Protesto de indígenas bloqueia a Rodovia Zeferino Vaz

Protesto de indígenas bloqueia a Rodovia Zeferino Vaz 1Protesto também aconteceu na capital paulista (Foto: Richard Wera Mirim/Comissão Guarani Yvyrupa)

Um protesto de indígenas bloqueou a Rodovia Zeferino Vaz (SP-332), na madrugada desta terça-feira (30) em Paulínia (SP). O caso aconteceu por volta de 5h na altura do km 117 da pista sul, sentido Campinas (SP).

De acordo com Polícia Rodoviária, cerca 30 manifestantes interditaram o local, queimando pneus e materiais na pista. Durante o período, o trânsito ficou totalmente bloqueado.

Grupo incendiou pneus e materiais na pista (Foto: Mauro Martins)

A polícia informou que assim que equipes chegaram no trecho, o protesto se dissipou e não foi possível identificar os responsáveis.

Segundo a Rota das Bandeiras, concessionária que administra o trecho, a chegada da polícia e dos bombeiros ajudou a liberar a pista, por volta das 6h. O trânsito já flui normalmente pela região.

A manifestação seria organizada por comunidades indígenas contra o Projeto de Lei 490, de 2007, que teve urgência aprovada na última quarta-feira (24) e que pode ser votado nesta terça (30) pela Câmara dos Deputados.

Também houve protesto na capital paulista, que interditou a Rodovia dos Bandeirantes, na altura do km 20, em Jaraguá (SP).

O que propõe o PL 490/2007

O projeto de lei prevê que terras indígenas são aquelas que já estavam ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Este mecanismo é conhecido como marco temporal.

Atualmente, a lei prevê que para demarcar uma área é necessária a abertura de um processo administrativo na Fundação Nacional do Índio (Funai). Uma equipe multidisciplinar deve redigir, então, um relatório de identificação e delimitação, mas a comprovação de posse em data específica, no entanto, não é necessária.

O PL que tramita na Câmara proíbe ainda que terras demarcadas previamente sejam ampliadas. Outro trecho do texto prevê a flexibilização do contato com povos isolados.

Em caso de aprovação, as terras em processo de demarcação deverão comprovar a ocupação antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

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Sobre o autor:

Patrícia di Sanctis
Jornalista pós-graduada em Literatura e Outras Linguagens Artísticas pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) Atua no site Policial Padrão desde 2016