Justiça suspende mudança de nome da Guarda Municipal de Taquarituba para Polícia Municipal

Mudança de nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal gera polêmica e suspensão na justiça (Foto: GCM/Itaquaquecetuba)Mudança de nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal gera polêmica e suspensão na justiça (Foto: GCM/Itaquaquecetuba)

Nesta terça-feira (25), a Justiça suspendeu, por meio de liminar, a mudança de nome da Guarda Municipal de Taquarituba para Polícia Municipal. A decisão foi obtida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e valerá até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

A ação argumenta que a Lei Municipal nº 1.975, de 12 de março de 2025, fere os artigos 144 e 147 da Constituição do Estado de São Paulo, além de princípios da Constituição Federal. O procurador-geral destacou que a norma estadual estabelece limites para a autonomia municipal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 484 de repercussão geral.

O relator do caso, desembargador Gomes Varejão, considerou relevantes os fundamentos jurídicos do pedido e destacou a possível violação constitucional. Além disso, apontou o risco de prejuízo ao município devido a despesas indevidas e ao impacto financeiro que a mudança poderia causar. Com isso, a renomeação da Guarda Municipal permanecerá suspensa até a decisão final do processo.

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Sobre o autor:

Lucas Pereira
CEO do Policial Padrão, graduado em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda (UNISAL 2010-2014), Superior em Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (PMESP 2014-2015).