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Contribuinte inadimplente da Prefeitura de Americana tem oportunidade de renegociar suas dívidas

Contribuinte inadimplente da Prefeitura de Americana tem oportunidade de renegociar suas dívidas

Os contribuintes que se encontram inadimplentes com a Prefeitura de Americana terão uma excelente oportunidade para renegociar seus débitos. A partir desta segunda-feira (10), entra em vigência o Refis 2021, instituído pela lei nº 6.507, promulgada na semana passada pelo prefeito Chico Sardelli.

O plano de desconto prevê o abatimento de até 95% no valor das multas e juros. Acompanhe as regras:

– Desconto de 95% em juros e multas no pagamento à vista;
– 90% de desconto no pagamento em seis parcelas;
– 60% entre sete e 12 parcelas;
– 40% entre 13 e 24 parcelas;
– 30% entre 25 e 36 parcelas;
– 20% entre 37 e 48 parcelas.

A adesão ao Refis 2021 poderá ser concluída totalmente de maneira digital. É só acessar o site www.americana.sp.gov.br/refis2021 e seguir os seguintes passos:

– Clique no botão “Negocie sua dívida” para acessar o sistema de protocolo on-line;
– Faça login utilizando seu e-mail e senha. Caso o contribuinte não possua e-mail, ele pode utilizar o CPF;
– Quem não for cadastrado deverá fazê-lo para fazer o acesso;
– Depois de efetuar o login, o contribuinte deve clicar em “Prosseguir”, que será direcionado ao requerimento do Refis 2021;
– Depois é só seguir as instruções e protocolar o pedido.
Se o protocolo for realizado com sucesso, o contribuinte receberá um e-mail de confirmação para acompanhamento do processo on-line.

Vale lembrar que o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza é válido para dívidas com prefeitura e o DAE (Departamento de Água e Esgoto). O programa tem duração prevista de quatro meses e abrange os débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, incluindo os lançados de ofício ou por homologação; os declarados por meio eletrônico ou não; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados; e os transferidos pela Receita Federal do Brasil, nos termos do § 3º, artigo 41, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, autorizados por convênio firmado com o município de Americana.

Fonte: Prefeitura de Americana

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