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Nova lei de trânsito está em vigor

A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor na terça-feira (12). Confira algumas das mudanças que tiveram:

Conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na CNH. Como, 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro do carro e utilizar equipamento de retenção adequado. Nas motos, é proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada. Para os condutores com idade inferior a 50 anos, o exame passa a ter validade de 10 anos. Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a validade é de 5 anos. Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a validade é de 3 anos.

O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

Para conferir todas as mudanças nas regras de trânsito, acesse o Site do Governo Federal: clique aqui.

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