Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar
O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do 2º turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral. Com isso, pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.
Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor precisa ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
A Justiça Eleitoral contabiliza cada turno da eleição de maneira independente. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa. Em todo caso um juiz eleitoral fará a análise e pode aceitá-la ou não.
Fonte: Agência Brasil