Empresas de São Vicente são condenadas por propaganda enganosa em cursos livres

Veículo foi levado por bandidos em São Vicente (SP), na Baixada Santista (Foto: Polícia Militar)
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve a condenação de duas empresas de São Vicente que realizavam propaganda enganosa na divulgação de cursos livres. As empresas prometiam “certificados reconhecidos”, induzindo consumidores a acreditarem que os cursos tinham reconhecimento oficial pelo Ministério da Educação (MEC), o que não era verdadeiro. A publicidade enganosa era veiculada, inclusive, por meio de uma página na internet.
Além da falsa promessa de reconhecimento, a Justiça identificou outras irregularidades, como a discrepância entre o conteúdo programático anunciado e o efetivamente ministrado. Em acórdão de 3 de fevereiro, o desembargador Luis Carlos de Barros, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, manteve a condenação, impondo diversas obrigações às empresas. Elas estão proibidas de mencionar qualquer reconhecimento oficial dos cursos, devem cumprir integralmente a grade curricular anunciada e fornecer material didático compatível com o conteúdo prometido.
Outras determinações incluem a retirada de cláusulas abusivas dos contratos, como a autorização para emissão de títulos de crédito contra consumidores inadimplentes. Além disso, a multa rescisória foi limitada a 10% das parcelas restantes em caso de cancelamento, e as empresas devem exibir em seu site o nome empresarial e o CNPJ.
Caso descumpram as ordens judiciais, as empresas estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.