CACs estão proibidos de transportar armas e munições durante as eleições
A partir do dia 5 de outubro de 2024, colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional, conforme estabelecido pela Resolução 23.736 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida, implantada pelo Ministro Alexandre de Moraes em 2022, continua válida para as eleições gerais deste ano, abrangendo o primeiro e segundo turnos, além de eventuais eleições suplementares.
De acordo com o artigo 152 da resolução, a proibição entrará em vigor nas 24 horas que antecedem e sucedem o dia da votação, ou seja, os dias 05, 06 e 07 de outubro na ocasião do 1º turno e os dias 26, 27 e 28 na ocasião do 2º Turno.
A intenção do TSE ao manter essa diretriz é, em tese, garantir um ambiente seguro e pacífico durante o processo eleitoral, ainda que apenas aqueles que obedecem a Lei o façam, minimizando riscos que possam surgir de conflitos armados ou de tensões políticas exacerbadas.
O descumprimento dessa norma resultará na prisão do CAC prisão em flagrante por porte ilegal de arma. Além disso, o infrator pode ser processado também por crime eleitoral, ampliando as penalidades e consequências judiciais.
Para os agentes de segurança pública, a norma estabelece que as armas devem permanecer a uma distância de 100 metros das seções eleitorais. O porte de armas nos locais de votação é permitido apenas para os agentes convocados por juízes eleitorais ou mesários. Nessas situações, a regra entra em vigor 48 horas antes da eleição e se mantém por 24 horas após o término.
A exceção se faz aos agentes das forças de segurança pública que estejam em serviço no dia das eleições, sendo autorizado o porte de arma durante a votação.