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    PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski

    Instituição deve atuar para facilitar movimentação de eleitores

    PORPatrícia di Sanctis

    04/10/2024 09:42

    PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski

    PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski

    Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça, durante o programa Bom Dia Ministro (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

    O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais marcadas para domingo (6).

    De acordo com Lewandowski, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueios em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos.

    “A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas”, afirmou Lewandowki. A fala aconteceu durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais.

    “Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, diz o ministro. Ele ainda explicou que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir.


    Lewandowki destacou que o governo federal tem trabalhado em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais.

    Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam “livres de constrangimentos” na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.

    Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais. Por fim, o ministro alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.

    Com informações da Agência Brasil
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