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Multas geradas por radar eletrônico sem vistoria podem ser recorridas

Multas geradas por radar eletrônico sem vistoria podem ser recorridas

Saiba que você pode recorrer da multa por falta de aferição do equipamento pelo Inmetro

Os motoristas infratores podem ficar desobrigados de pagar multas, se o radar eletrônico não estiver vistoriado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Isso é o que determina a Resolução 146/03 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme a resolução, os meios tecnológicos usados para detectar infrações de trânsito devem ser de modelos aprovados pelo instituto.

Além disso, o equipamento precisa ser vistoriado pelo Inmetro, “ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

O equipamento deve ter um selo do Inmetro que comprove a sua validade e a data de aferição do radar.

De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a fiscalização e a manutenção dos radares eletrônicos são de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e de órgãos municipais de trânsito.

Quando recorrer de uma multa?

Se você recebeu uma multa por radar eletrônico e não tem certeza se o equipamento estava aferido, você pode recorrer da multa por falta de aferição do radar eletrônico. Isso porque essa é uma irregularidade que pode comprometer a veracidade da infração.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor tem o direito de solicitar ao órgão de trânsito responsável pela multa as seguintes informações sobre o radar eletrônico:

  • A identificação do equipamento;
  • A data da última aferição;
  • O certificado de aferição emitido pelo Inmetro ou pela entidade credenciada.

Se o órgão de trânsito não fornecer essas informações ou se elas estiverem em desacordo com as normas do Inmetro, você pode recorrer da multa por falta de aferição do radar eletrônico.

Como recorrer?

Para recorrer da multa por falta de aferição do radar eletrônico, você deve seguir os seguintes passos:

  • Apresentar defesa prévia ao órgão de trânsito responsável pela multa no prazo estipulado na notificação. Nessa fase, você deve anexar cópias da notificação, da carteira de habilitação, do documento do veículo e dos documentos que comprovem a sua argumentação. Você deve solicitar as informações sobre o radar eletrônico e questionar a sua validade;
  • Se a defesa prévia for indeferida, você pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de 30 dias após receber a notificação da decisão. Nessa fase, você deve anexar os mesmos documentos da defesa prévia e reforçar os seus argumentos;
  • Se o recurso à Jari for indeferido, você pode apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) no prazo de 30 dias após receber a notificação da decisão. Nessa fase, você deve anexar os mesmos documentos dos recursos anteriores e insistir nos seus argumentos.

Em todas as fases, você deve fundamentar o seu recurso com base nas normas do CTB e do Inmetro sobre a aferição dos radares eletrônicos. Você também pode consultar um advogado especializado em direito de trânsito para auxiliá-lo no processo.

Cabe ressaltar, que as chances de sucesso do recurso de multas dependem de vários fatores.

Não há garantia de que o recurso seja aceito, mas há casos em que os condutores conseguiram anular as multas por falta de aferição do radar eletrônico. Por isso, vale a pena tentar recorrer se você não concorda com a infração.

Site para verificação do radar

Se você recebeu uma multa por radar eletrônico e quer confirmar se o equipamento estava aferido pelo Inmetro, pode checar as informações pelo site do governo, disponível neste link. 

Com informações da Agência Brasil e Zapay

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