Cigarros contrabandeados são apreendidos pela PM
Cigarros contrabandeados foram apreendidos pela Polícia Militar (PM) na manhã desta quarta-feira (15) no bairro Jardim dos Lírios, em Americana (SP). Um homem de 57 anos foi detido na ocorrência.
De acordo com a Polícia Militar (PM), o caso aconteceu por volta das 11h42.
A princípio, os militares Casagrande e Araujo estavam patrulhando na Rua Uirapuru e abordaram um veículo em atitudes suspeitas.
O condutor foi revistado e nada de ilícito foi encontrado, somente a quantia R$ 1.050.
Em seguida, os policiais também fizeram buscas no veículo e localizaram 117 pacotes de cigarros contrabandeados de diversas marcas.
O abordado relatou que vendia cigarros do Paraguai em bares da região, porém o dinheiro que estava com ele não era proveniente as vendas.
O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde a mercadoria permaneceu apreendida juntamente com o veículo utilizado para fazer o contrabando (Art. 334)
A ocorrência será investigada pela Polícia Federal de Piracicaba (SP).
Cigarros contrabandeados
O Art. 334 do Código Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho.
Embora eles estejam no mesmo artigo, são crimes distintos e quase sempre confundidos.
Contrabando refere-se a entrada ou saída de produto proibido, ou que atente contra saúde ou moralidade. Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocráticos e tributários devidos.
Em outras palavras, se alguém traz uma televisão ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos, o crime não é contrabando, mas de descaminho.
Se alguém traz cigarros do Paraguai (produto cuja importação é proibida pela Lei brasileira) ou armas e munições (produtos que só podem ser importados se o governo autorizar), o crime é de contrabando.
Com informações da Folha de S. Paulo