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Mais de 4 mil presos são beneficiados com a ‘saidinha’ na região de Campinas

Mais de 4 mil presos são beneficiados com a ‘saidinha’ na região de Campinas

Dados foram divulgados nesta quinta-feira (15) pela Secretaria de Administração Penitenciária

Cerca de 4 mil detentos do regime semiaberto na região de Campinas (SP), foram beneficiados em junho de 2023 com a saída temporária de presídios, conhecida como “saidinha”. Eles foram autorizados a deixar as unidades prisionais na terça-feira (13), e devem retornar até a próxima segunda-feira (19), às prisões.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) divulgou os números nesta quinta-feira (15). No total, 4053 detentos foram beneficiados nas seguintes cidades com unidades prisionais:

Campinas: 2179
Hortolândia: 1534
Mogi Guaçu: 181
Sumaré: 97
Mogi Mirim: 62

A SAP ressalta que as concessões das saídas temporárias são de responsabilidade do Poder Judiciário e que o benefício está previsto na Lei de Execução Penal, com datas regulamentadas no estado de São Paulo, conforme a Portaria DEECRIM 02/2019.

A concessão desse benefício ocorre durante o cumprimento da pena e tem como objetivo promover a ressocialização dos detentos, mantendo vínculos deles com o mundo fora do sistema prisional.

Conforme a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas por ano, de acordo com o calendário estabelecido.

Durante a saída temporária, o preso deve fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado ao longo do período em que estiver fora do sistema prisional. Esse local é registrado, e a pessoa responsável é consultada sobre o acolhimento do detento.

No período da saída, o preso deve permanecer no endereço informado.
É proibido frequentar bares, boates, estar embriagado ou se envolver em qualquer tipo de delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante à noite.

Se houver flagrante de envolvimento em crimes, o benefício é suspenso e o retorno imediato à prisão é determinado.

Caso o preso não retorne no prazo estipulado, ele perde o direito ao benefício. Nesse caso, ele é considerado foragido. Quando recapturado, também perde o direito ao benefício.

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