Casa de eventos é intimada e multada por perturbação do sossego público

    Fiscalização da Semurb notifica proprietário a encerrar as atividades no prazo de três dias

    PORPatrícia di Sanctis

    19/07/2023 09:36

    Casa de eventos é intimada e multada por perturbação do sossego público

    Casa de eventos é intimada e multada por perturbação do sossego público

    Estabelecimento também recebeu três multas por excesso de barulho (Foto: Prefeitura de Campinas)

    Fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) intimaram e multaram uma casa de eventos no Jardim Santa Cândida, em Campinas (SP) por perturbação do sossego público. A ação ocorreu na tarde desta terça-feira (18), e a Guarda Municipal também aplicou três multas por excesso de barulho.

    A intimação notifica o proprietário do empreendimento a encerrar as atividades, no prazo de três dias, conforme artigo 22 da lei de Concessão de Alvarás (Lei nº 11749/2003). Caso haja descumprimento, a casa será lacrada e o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) emitido pelo Sistema RedeSim/VRE/Jucesp será cassado.

    Apesar de possuir alvará de funcionamento para realização de eventos, o estabelecimento vem descumprindo a legislação vigente. De acordo com a prefeitura, o proprietário já foi notificado sobre a necessidade de providenciar as adequações no espaço, além de manter a documentação em dia e acatar as diretrizes previstas no EIV para regularização do processo.

    A falta de tratamento acústico gera perturbação do sossego público pelo alto volume do som. Devido ao barulho excessivo, nos últimos meses a Guarda Municipal recebeu diversas reclamações de moradores e multou o local três vezes. Cada uma delas no valor de 1 mil Unidade Fiscal de Campinas (UFICs).

    Com a multa aplicada pela fiscalização da Semurb, nesta terça-feira, também de 1 mil UFICs, a penalidade empregada à casa de eventos é de aproximadamente R$ 18 mil. Atualmente o valor da UFIC é de R$ 4,4803.


    O Diário Oficial desta terça publicou o indeferimento para realização do evento do dia 22 de julho em horário estendido já que a autorização para funcionamento do estabelecimento em horário especial está vencida.

    Culto

    A Secretaria de Urbanismo autorizou, em caráter excepcional, a realização de um culto de ação de graças no espaço, na quinta-feira (20), das 18h às 22h, em homenagem a uma das vítimas da febre maculosa do surto ocorrido em junho na Fazenda Santa Margarida. O culto já estava marcado e será mantido sob argumento de que não haverá perturbação do sossego.

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