Protesto de indígenas bloqueia a Rodovia Zeferino Vaz

    Cerca de 30 manifestantes interditaram a rodovia durante a madrugada desta terça-feira (30) na altura de Paulínia

    PORPatrícia di Sanctis

    30/05/2023 08:56

    Protesto de indígenas bloqueia a Rodovia Zeferino Vaz

    Protesto de indígenas bloqueia a Rodovia Zeferino Vaz 1

    Protesto também aconteceu na capital paulista (Foto: Richard Wera Mirim/Comissão Guarani Yvyrupa)

    Um protesto de indígenas bloqueou a Rodovia Zeferino Vaz (SP-332), na madrugada desta terça-feira (30) em Paulínia (SP). O caso aconteceu por volta de 5h na altura do km 117 da pista sul, sentido Campinas (SP).

    De acordo com Polícia Rodoviária, cerca 30 manifestantes interditaram o local, queimando pneus e materiais na pista. Durante o período, o trânsito ficou totalmente bloqueado.

    Grupo incendiou pneus e materiais na pista (Foto: Mauro Martins)

    A polícia informou que assim que equipes chegaram no trecho, o protesto se dissipou e não foi possível identificar os responsáveis.

    Segundo a Rota das Bandeiras, concessionária que administra o trecho, a chegada da polícia e dos bombeiros ajudou a liberar a pista, por volta das 6h. O trânsito já flui normalmente pela região.

    A manifestação seria organizada por comunidades indígenas contra o Projeto de Lei 490, de 2007, que teve urgência aprovada na última quarta-feira (24) e que pode ser votado nesta terça (30) pela Câmara dos Deputados.

    Também houve protesto na capital paulista, que interditou a Rodovia dos Bandeirantes, na altura do km 20, em Jaraguá (SP).


    O que propõe o PL 490/2007

    O projeto de lei prevê que terras indígenas são aquelas que já estavam ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Este mecanismo é conhecido como marco temporal.

    Atualmente, a lei prevê que para demarcar uma área é necessária a abertura de um processo administrativo na Fundação Nacional do Índio (Funai). Uma equipe multidisciplinar deve redigir, então, um relatório de identificação e delimitação, mas a comprovação de posse em data específica, no entanto, não é necessária.

    O PL que tramita na Câmara proíbe ainda que terras demarcadas previamente sejam ampliadas. Outro trecho do texto prevê a flexibilização do contato com povos isolados.

    Em caso de aprovação, as terras em processo de demarcação deverão comprovar a ocupação antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

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