Prisão preventiva de Marcola por morte de policial é revogada após 16 anos

    Decisão é referente ao crime ocorrido em 2006, mas o detento segue preso, pois cumpre pena de mais de 300 anos por outras condenações

    PORPatrícia di Sanctis

    03/10/2023 16:55
    Atualizado em 03/10/2023 16:55

    Prisão preventiva de Marcola por morte de policial é revogada após 16 anos

    Prisão preventiva de Marcola por morte de policial é revogada após 16 anos

    O líder do PCC, Marcola, durante transferência de presídios (Foto: Jorge Santos/Oeste Notícias/Estadão Conteúdo)

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, líder máximo da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão se refere a crimes cometidos por Marcola em maio de 2006, durante os ataques realizados contra policiais militares no estado de São Paulo.

    O acórdão com a revogação foi publicado na última sexta-feira (29). Apesar da decisão, o líder do PCC não deixará a Penitenciária Federal de Brasília, onde foi transferido em janeiro de 2023. Marcola continuará cumprindo pena, que ultrapassa 300 anos, por outros crimes que cometeu.

    Na decisão, assinada pelo relator Laerte Marrone, há o reconhecimento de que houve “excesso de prazo” no julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.

    Essa demora, por sua vez, desconstituiu a prisão preventiva de Marcola, e foi entendida pelo relator como “constrangimento ilegal”, visto que não há data para que o julgamento seja realizado.

    De acordo com os autos do processo, Marcola foi preso preventivamente em 13 de setembro de 2006. Três anos depois, em 4 de setembro de 2009, foi proferida a decisão de manter a prisão preventiva. Quase 13 anos depois, em 20 de junho de 2022, nova decisão foi emitida, transferindo o processo para outra jurisdição.

    Defesa pediu habeas corpus

    A decisão que determinou a revogação da prisão preventiva do líder do PCC foi uma resposta ao pedido de habeas corpus feito pelo advogado Bruno Ferullo Rita, que defende Marcola judicialmente.

    À CNN, o advogado enviou uma nota de posicionamento, em que afirma que “a segregação cautelar não pode ser mantida sem a devida atenção ao princípio da razoabilidade da prisão”.


    Segundo Ferullo, “não é crível que uma pessoa seja mantida presa preventivamente há mais de 16 anos, sendo que a demora no curso da relação processual não pode ser imputada à defesa técnica, afinal, esta apenas exerce seu direito”.

    Além de Marcola, outros quatro réus do processo já haviam tido o excesso de prazo da prisão preventiva reconhecido: Gelson Gomes, Anderson Paixão Bertoldo, Júlio César Guedes de Morais e Adriano Bezerra Messias.

    No total, o processo contava com 19 acusados, que respondiam pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas, tentativa de homicídio e associação ao tráfico.

    Os atos de violência organizada de 2006 são considerados o maior ataque da história recente contra a polícia no estado de São Paulo. Em apenas nove dias, entre 12 e 21 de maio, os ataques deixaram 564 mortos e 110 feridos.

    Fonte: CNN Brasil

    Acompanhe o Policial Padrão:

    © Policial Padrão 2011-2024. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: DMX Design