TJSP extingue penas de policiais condenados pelo massacre do Carandiru com base em indulto de Bolsonaro

    Decisão da Quarta Câmara Criminal acata indulto natalino concedido em 2022; ação ainda pode ser revisada, segundo nota do Ministério Público de São Paulo

    PORLucas Pereira

    09/10/2024 19:37
    Atualizado em 10/10/2024 06:19

    TJSP extingue penas de policiais condenados pelo massacre do Carandiru com base em indulto de Bolsonaro

    Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 detentos durante a repressão a uma rebelião prisional em 1992. A decisão foi tomada no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal e se baseou no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

    O indulto, destinado a anistiar policiais envolvidos no episódio, foi considerado constitucional pela corte, conforme decisão do órgão especial do tribunal. A medida beneficiou 73 policiais cujas penas variavam de 48 a 624 anos de prisão. De acordo com os magistrados, “é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, conforme destacou a Agência Brasil.


    Embora os efeitos do indulto tenham sido inicialmente suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o Tribunal de Justiça de São Paulo realizou o julgamento após uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que autorizou a análise do caso. A decisão do TJSP baseou-se na constitucionalidade do decreto de indulto, que havia sido questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por supostamente violar a dignidade humana e conceder anistia a um crime de lesa-humanidade.

    Em nota publicada recentemente, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirmou que a questão ainda não foi definitivamente julgada. Segundo o órgão, embargos de declaração foram opostos à decisão do TJSP, e há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.330/DF), ajuizada pela PGR, em tramitação no STF. Portanto, a extinção das penas pode ainda ser revisada pelo Poder Judiciário.

    Acompanhe o Policial Padrão:

    © Policial Padrão 2011-2024. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: DMX Design