Procon orienta consumidores sobre cuidados com promoções de Black Friday
O Procon-SP orienta os consumidores para as compras durante a edição brasileira da Black Friday, programada para ocorrer no próximo dia 24 de novembro. Isso porque, durante este mês, ocorre aumento no volume de transações e, eventualmente, também pode crescer o número de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, por descumprimento à legislação que rege as regras de mercado.
A Black Friday é inspirada numa tradição americana, que consiste em uma grande queima de estoque no comércio em geral e marca o início das compras natalinas.
O Procon orienta os consumidores a fazerem pesquisas de preços com antecedência e reforça que essas promoções seguem os mesmos procedimentos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A orientação geral é para que os consumidores pesquisem antes do evento para que possam comparar os preços e evitar a “maquiagem do valor”.
Para esta pesquisa é essencial guardar folhetos, encartes publicitários e se comprar on-line dar print da tela para se resguardar de provas.
Compras on-line
Como o foco principal da Black Friday é o comércio eletrônico, alguns problemas comuns nesse meio são relatados. Entre eles estão aquelas situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é cancelada.
A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas.
Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar.
Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon-SP que, por sua vez, acionará o fornecedor.
Orientações do Procon-SP
- Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo
- Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares.
- Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais
- Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas
- Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço
- Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.