Resolução garante jornada diferenciada a policiais civis e científicas na gestação

    Medida implementada pela Secretaria de Segurança Pública faz parte do pacote de valorização policial e visa proteção da mãe e do bebê

    PORPatrícia di Sanctis

    27/05/2023 11:45

    Resolução garante jornada diferenciada a policiais civis e científicas na gestação

    Resolução garante jornada diferenciada a policiais civis e científicas na gestação

    Medida visa proteção da mãe e do bebê (Foto: Governo do Estado de SP)

    O Secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, assinou na quarta-feira (24) uma resolução que garante uma jornada diferenciada a policiais civis e científicas na gestação. A medida é válida no Estado de São Paulo.

    A resolução está disponível no Diário Oficial de quinta-feira (25) e faz parte do pacote de valorização policial que vem sendo implantado pela pasta e visa a proteção da mãe e do bebê.

    De acordo com Derrite, a preocupação do setor é que a policial civil e técnico-científica não sejam expostas a serviços que possam trazer algum tipo de prejuízo a saúde dela e a do bebê.

    “Essa é mais uma medida de valorização e de proteção a policial feminina”, disse o secretário.

    Entre as garantias previstas no documento, estão o direito de requerer ao superior, sob recomendação médica, as adequações necessárias para atividades, encargos e da jornada de trabalho.

    Para não exercer funções que coloquem em risco a sua saúde e a do bebê, as policiais gestantes terão prioridades para exercer funções administrativas.


    Além disso, não poderão atender em locais de crime, realizar diligências ou participar de operações policiais externas, assim como não ter contato direto com presos, com cadáveres e nem trabalhar em locais com materiais que ofereçam riscos.

    As policiais ainda terão o direito a duas horas de amamentação durante o horário de trabalho pelo período de 24 meses após o parto.

    Elas também poderão retornar para a mesma unidade e realizar as mesmas atividades em que atuavam antes da licença-maternidade, pelo prazo mínimo de 6 meses.

    A jornada diferenciada para policiais gestantes também se aplicará, em breve, para as policiais e bombeiras militares.

    Acompanhe o Policial Padrão:

    Guia comercial do Policial Padrão

    Encontre facilmente números de telefone e endereços das empresas regionais
    cadastre sua empresa
    © Policial Padrão 2011-2024. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: DMX Design