Governo de SP regulamenta regras do programa habitacional voltado a policiais
O Governo de São Paulo regulamentou as diretrizes do programa “Moradia Segura”, uma modalidade do Programa Casa Paulista criada para beneficiar policiais civis, militares, penais e técnicos científicos. Em uma resolução publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) detalha as regras e os procedimentos para que esses agentes de segurança pública possam ter acesso ao benefício.
A iniciativa segundo a Agência SP visa garantir moradias dignas para policiais, por meio de cartas de crédito e da reserva de 4% dos imóveis comercializados pelo Estado. Essas modalidades são complementares e podem ser aplicadas de forma conjunta ou independente, conforme as necessidades dos beneficiários e as estratégias da SDUH em cooperação com as Secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Marcelo Branco, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, destaca que a mudança amplia as possibilidades de atendimento aos policiais. “Com as cartas de crédito, teremos mais agilidade. Antes, o atendimento era limitado a 4% da produção habitacional da CDHU e apenas na cidade onde o policial atuava, o que nem sempre correspondia ao local de residência desejado. Agora, o policial tem a liberdade de escolher onde morar,” explica Branco.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) serão responsáveis pelo cadastramento e pela indicação dos servidores que atendam aos critérios estabelecidos pela SDUH/CDHU para aquisição dos imóveis. As datas de inscrição serão divulgadas com pelo menos 30 dias de antecedência, nos canais oficiais das secretarias e em outros meios de comunicação. Um convênio entre a CDHU, a SAP e a SSP está sendo elaborado para viabilizar o financiamento das unidades habitacionais.
Condições e Seleção dos Beneficiários
Os servidores interessados deverão apresentar documento de identificação com foto, comprovante de vínculo ativo com a SSP ou SAP, comprovante de renda familiar de até dez salários-mínimos, declaração de que não possuem imóvel próprio ou financiamento e que não receberam atendimento habitacional definitivo anteriormente. Os inscritos que atenderem aos requisitos serão inseridos em uma lista única, separada por órgão policial. Caso o número de inscritos ultrapasse o limite de vagas, os critérios de seleção incluirão idade, número de dependentes e sorteio.
O financiamento oferece cartas de crédito de até R$ 300.000,00, com taxas de juros variando conforme a renda familiar. Para famílias com até cinco salários-mínimos, a taxa será de 0% ao ano; para rendas entre cinco e dez salários-mínimos, será de 4% ao ano. O limite de comprometimento da renda familiar com as parcelas será de 20%, com subsídios para auxiliar no pagamento se necessário. As cartas poderão ser usadas para a compra de imóveis novos ou usados que atendam aos critérios da resolução.
O prazo máximo para quitação será de 360 meses, com parcelas descontadas em folha de pagamento. Recursos do FGTS poderão ser utilizados para amortização, conforme as regras vigentes.