Juíza solta motorista flagrado transportando R$ 50 milhões em cocaína em Ipaussu

    Decisão causou surpresa e indignação nos policiais que trabalharam na operação

    PORPatrícia di Sanctis

    18/10/2024 11:26
    Atualizado cerca de 5 horas

    Juíza solta motorista flagrado transportando R$ 50 milhões em cocaína em Ipaussu

    Juíza solta motorista flagrado transportando R$ 50 milhões em cocaína em Ipaussu

    Momento da apreensão das drogas (Foto: Polícia Rodoviária)

    A juíza Alessandra Mendes Spalding determinou, na tarde desta quinta-feira (17), a soltura de um motorista preso em flagrante por transportar o equivalente a R$ 50 milhões em cocaína. A decisão causou surpresa e indignação nos policiais que trabalharam na operação, ocorrida quarta-feira (16), em Ipaussu (SP).

    De acordo com a justificativa da juíza, o motorista não tinha antecedentes criminais, tem família e “laços sólidos com a comunidade”. Além disso, colaborou com as investigações sobre o caso.

    Com base nesses argumentos, a Justiça de Ipaussu decidiu colocar em o caminhoneiro em liberdade.

    Conforme divulgado pelo site Policial Padrão, a apreensão aconteceu durante operação da Polícia Rodoviária Estadual e da Força Tarefa de Combate ao Crime Organizado (Ficco).

    Os agentes abordaram o motorista na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) e encontraram 800 tijolos da droga, escondidos em meio a uma carga de flocos de milho e polenta. O material está avaliado em cerca de R$ 50 milhões.

    O motorista prestou depoimento na Delegacia da Polícia Federal em Marília (SP). Ele confessou que receberia R$ 15 mil pelo transporte da carga desde Londrina (PR) até Diadema, na grande São Paulo.


    O homem ainda alegou que era a primeira vez que fazia esse tipo de transporte e aceitou porque estava numa “situação financeira desesperadora”.

    O delegado de plantão na PF pediu à Justiça que o flagrante fosse convertido em prisão preventiva, ou seja, o motorista ficaria preso até o fim do processo.

    No entanto, a juíza Alessandra Mendes Spalding, negou o pedido e decidiu pela liberdade provisória do acusado, citando inclusive acórdão do Supremo Tribunal Federal.

    Ela impôs medidas cautelares, que incluem que o motorista não saia de sua cidade de origem por mais de sete dias, fique em casa entre 21h e 5h, além de permanecer em casa nos dias de folga.

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