Homem que espancou vizinha em Conchal pagará indenização de R$ 15 mil

    Vítima de 59 anos ficou gravemente ferida após se agredida na frente de casa em julho de 2018

    PORPatrícia di Sanctis

    15/08/2023 12:25
    Atualizado em 17/10/2024 09:33

    Homem que espancou vizinha em Conchal pagará indenização de R$ 15 mil

    Homem que espancou vizinha em Conchal pagará indenização de R$ 15 mil

    Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização (Foto Ilustrativa / TJ-SP)

    A Justiça condenou um homem que espancou a vizinha de 59 anos, na cidade de Conchal (SP), a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil. O crime aconteceu em julho de 2018 e o julgamento do caso foi realizado no início de agosto.

    Conforme o registro do caso, a mulher estava limpando a calçada da casa dela quando o vizinho a espancou, deixando ferimentos de natureza grave.

    A motivação teria sido uma desavença anterior entre os dois, pela omissão de cautela do homem na guarda e condução de seu cachorro.

    A vítima que prestava serviços como faxineira, fraturou o punho e ficou incapacitada para trabalhar por mais de 30 dias. No depoimento, ela alegou que sofreu danos físicos, psíquicos e morais.

    O agressor foi condenado por lesão corporal de natureza grave. A sentença apontou inexistência de qualquer ânimo de perseguição ou incriminação gratuita por parte da mulher.

    A condenação criminal facilitou, inclusive, o julgamento da ação indenizatória. Em primeira instância, o juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti acolheu somente o pedido de dano moral, fixado em R$ 8 mil. Porém, a vítima recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


    Valor aumentado

    Na análise do recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, enfatizou que a “agressão física de homem maduro contra senhora de 59 anos de idade viola a não mais poder direito da personalidade e gera danos morais”.

    De acordo com o desembagador, discussões corriqueiras entre vizinhos não podem resultar em agressão física.

    O relator considerou que “nada justifica o comportamento ilícito, a receber severa reprimenda”. Ele acolheu o recurso da vítima e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.

    O TJ-SP, no entanto, rejeitou o pedido de reparação por danos materiais por não haver demonstração da renda que a faxineira ganhava à época da agressão. Cabe recurso à decisão.

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