Justiça determina suspensão do concurso da GCM de Porto Feliz por irregularidades
A Justiça concedeu uma liminar que determina a suspensão do concurso público da Guarda Civil Municipal (GCM) de Porto Feliz (SP) por irregularidades e critérios desiguais. A decisão foi divulgada na quinta-feira (17), atendendo um pedido do Ministério Público.
De acordo com a promotora de Justiça Anna Rúbia Nogueira de Santana, o edital do concurso público continha critérios inconstitucionais pelo TJ. Ele exigia a idade máxima de 40 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
Ainda conforme a promotora, no edital há também limitações de vagas para mulheres e a ausência de critérios objetivos para essa classificação.
A liminar impede a continuidade do certame até a correção de todas as irregularidades, que violam os princípios de igualdade de gênero e razoabilidade.
Além disso, a ação também questiona a ausência de publicidade de critérios para a convocação de candidatos, o que prejudicaria a transparência e a isonomia no concurso.
Desse modo, a suspensão do concurso busca evitar que candidatos nomeados em desacordo com a Constituição ingressem no cargo, evitando possíveis prejuízos ao poder público e aos participantes, que poderiam empenhar esforços para um certame potencialmente nulo.