Justiça determina suspensão do concurso da GCM de Porto Feliz por irregularidades

    Edital trouxe requisitos que violam os princípios de igualdade de gênero e razoabilidade

    PORPatrícia di Sanctis

    21/10/2024 08:37
    Atualizado em 22/10/2024 07:31

    Justiça determina suspensão do concurso da GCM de Porto Feliz por irregularidades

    Justiça suspende concurso da GCM de Porto Feliz por irregularidades e critérios desiguais

    Liminar determina a correção de todas as irregularidades (Foto: Divulgação)

    A Justiça concedeu uma liminar que determina a suspensão do concurso público da Guarda Civil Municipal (GCM) de Porto Feliz (SP) por irregularidades e critérios desiguais. A decisão foi divulgada na quinta-feira (17), atendendo um pedido do Ministério Público.

    De acordo com a promotora de Justiça Anna Rúbia Nogueira de Santana, o edital do concurso público continha critérios inconstitucionais pelo TJ. Ele exigia a idade máxima de 40 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.

    Ainda conforme a promotora, no edital há também limitações de vagas para mulheres e a ausência de critérios objetivos para essa classificação.


    A liminar impede a continuidade do certame até a correção de todas as irregularidades​, que violam os princípios de igualdade de gênero e razoabilidade.

    Além disso, a ação também questiona a ausência de publicidade de critérios para a convocação de candidatos, o que prejudicaria a transparência e a isonomia no concurso.

    Desse modo, a suspensão do concurso busca evitar que candidatos nomeados em desacordo com a Constituição ingressem no cargo, evitando possíveis prejuízos ao poder público e aos participantes, que poderiam empenhar esforços para um certame potencialmente nulo.

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