STJ garante Habeas Corpus a “Pequenos Traficantes” em SP.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu nesta Terça-Feira (08) Habeas Corpus coletivo para proibir que juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo apliquem regime fechado a presos enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Habeas Corpus beneficia cerca de 1.100 presos que cumpriam prisão em regime fechado e já condenados pelo crime de tráfico de drogas no estado de São Paulo, e para os que venham a cometer este crime.
Segundo decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Tráfico privilegiado, ao qual eles definem com “bons antecedentes criminais”, ou seja, réu primário, que não se dedicam a atividade criminosa e que não façam parte de organizações criminosas.
A Defensoria Publica estima que o número de beneficiários divulgado seja muito maior, já considerado a todo o estado.
Para esses casos, a ordem é fixar o regime aberto e determinar aos juízos da vara de execução competentes que avaliem a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que isso não se torne excesso de execução.
Em relação aos condenados por tráfico privilegiado a penas menores do que quatro anos, a 6ª Turma determina que os juízos da execução penal reavaliem com máxima urgência a situação de cada um de modo a verificar a possibilidade de progressão ao regime aberto em face de eventual depreciação do mérito penal decorrente do período em que estiveram presos cautelarmente.
Diante do exposto, diversos deputados estaduais se manifestaram contra esta decisão, alguns deles dizendo que o tráfico de drogas está liberado no Estado de São Paulo, bem como os policiais, que já estavam engessados, continua tendo mais problemas por conta de decisões como estas.