Na tarde desta quinta-feira (13), a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Pablo Marçal pelo crime de difamação eleitoral praticado contra a ex-candidata Tábata Amaral, após declarações ofensivas feitas durante uma entrevista em julho deste ano na capital paulista (SP). A decisão reconheceu que ele utilizou informação falsa para influenciar o eleitorado ao atingir a honra da então pré-candidata.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Marçal comentou sobre a morte do pai de Tábata Amaral durante participação em um podcast, atribuindo responsabilidade a ela, o que configurou o crime de difamação eleitoral. Na sentença, o juiz destacou que, mesmo sendo período de pré-campanha, houve clara intenção de direcionar a opinião do eleitor ao divulgar desinformação sobre a vida íntima da adversária política.
Como resultado, Marçal foi condenado a cumprir pena restritiva de direitos, com prestação pecuniária equivalente a 200 salários-mínimos em favor de Tábata Amaral, além do pagamento de sete dias-multa, cada qual estipulado em cinco salários-mínimos vigentes na data do fato. A decisão reforça os limites legais da atuação pública em período eleitoral e o combate à difamação como ferramenta política.










