Mudança de nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal gera polêmica e suspensão na justiça

Mudança de nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal gera polêmica e suspensão na justiça (Foto: GCM/Itaquaquecetuba)
A tentativa de rebatizar a Guarda Civil Municipal (GCM) como Polícia Municipal tem gerado debates jurídicos e administrativos. Exemplo em São Bernardo do Campo (SP) última a ser feita, a Lei Complementar nº 26/2025, que determinava a mudança de nomenclatura, foi suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após pedido da Procuradoria-Geral de Justiça.
O principal argumento da decisão judicial é que a alteração pode gerar confusão entre as atribuições da Guarda Civil Municipal e as demais forças de segurança pública, especialmente a Polícia Militar e a Polícia Civil. O desembargador relator do caso, Álvaro Torres Junior, destacou que a mudança contraria as diretrizes estabelecidas no artigo 144, §8º, da Constituição Federal e nos artigos 144 e 147 da Constituição do Estado de São Paulo, que desrespeito as atribuições de cada instituição.
A liminar reforça um entendimento já consolidado em outras ações judiciais: municípios não têm competência para alterar unilateralmente a nomenclatura da Guarda Municipal, pois isso pode levar à interpretação errônea de suas funções. O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, comparou a situação a um hipotético caso em que o Estado decidisse mudar o nome do Corpo de Bombeiros para outro termo mais conveniente, o que não seria permitido.
Essa não é a primeira vez que mudanças desse tipo são contestadas judicialmente. Em diferentes cidades, projetos semelhantes foram considerados inconstitucionais sob a justificativa de que a nomenclatura “Polícia Municipal” pode induzir a população ao erro, levando-a a acreditar que os guardas municipais possuem as mesmas atribuições das polícias estaduais ou federais.
Guarda Municipal x Polícia Municipal: diferenças e controvérsias
A Constituição Federal define que as Guardas Municipais são responsáveis pela proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios. Elas possuem um papel importante na segurança pública, mas com atribuições distintas da Polícia Militar e da Polícia Civil, que são encarregadas, respectivamente, do policiamento ostensivo e da investigação criminal.
Apesar disso, em diversas cidades, Guardas Municipais passaram a atuar, muitas vezes pela falta do estado, em situações que tradicionalmente eram de competência das polícias estaduais, como o patrulhamento preventivo e o apoio a ocorrências criminais. Esse contexto impulsionou a reivindicação da mudança de nomenclatura para “Polícia Municipal”, com o argumento de que refletiria melhor a realidade da atuação dos agentes municipais.
Por outro lado, críticos apontam que essa alteração pode gerar um conflito de competências, desrespeitando a hierarquia constitucional das forças de segurança pública. Além disso, a mudança de nome poderia criar expectativas equivocadas na população sobre os limites da atuação dos guardas municipais, podendo resultar em desentendimentos e problemas operacionais.
O futuro da questão
A suspensão da lei em São Bernardo do Campo reforça a posição do Judiciário contra a mudança de nomenclatura da Guarda Municipal. No entanto, a discussão deve continuar, especialmente diante da crescente atuação das Guardas Municipais na segurança pública e da busca por maior reconhecimento institucional e benefícios as cidades com grandes números populacionais a qual o estado deixa a desejar em ações de urgência e emergência, soando contra o princípio de que a vida é o seu maior bem a ser defendido, independente de instituições e nomes.
Caso a decisão seja mantida pelo Ministério Público de São Paulo, São Bernardo do Campo terá que reverter a mudança e os agentes municipais continuarão sendo identificados como Guardas Civis Municipais. Se, por outro lado, houver uma reavaliação do caso, poderá abrir precedentes para que outros municípios adotem a nomenclatura “Polícia Municipal”, gerando novos embates judiciais.
A questão, portanto, envolve não apenas um debate jurídico, mas também um desafio na organização da segurança pública brasileira, exigindo um equilíbrio entre a autonomia municipal e o respeito ao ordenamento constitucional vigente.