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    Auxílio Emergencial Negado: Saiba como contestar

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    22/05/2020 12:44

    Auxílio Emergencial Negado: Saiba como contestar

    O auxílio emergencial de R$ 600 disponibilizado pelo Governo, trouxe alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. No entanto, quem teve o benefício negado, ainda pode contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal.

    Veja abaixo o passo-a-passo de como contestar (Imagem Ilustrativa)

    O governo federal disponibilizou dois sites para consultar a situação do requerimento: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br .

    O objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício.

    O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre como contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.

    A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

    COMO CONTESTAR

    De acordo com a Caixa, se a resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação.


    Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.

    Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar em continuar.

    É preciso informar ainda o código enviado por SMS para o celular do beneficiário.

    Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação.

    Logo abaixo, são disponibilizados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.

    Com informações da Agência Brasil

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