Ministro do STF suspende convocação de concursos da PM e Bombeiros em Mato Grosso

Supremo chega a 12 condenados por atos golpistas de 8 de janeiroBrasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo Geral)

Na manhã desta quinta-feira (28), uma decisão significativa do Supremo Tribunal Federal impactou os concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. O Ministro Cristiano Zanin, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, suspendeu a convocação dos candidatos aprovados, mantendo a medida até um julgamento definitivo, para o qual ainda não foi definida uma data.

Esta decisão foi tomada em resposta à limitação imposta nos concursos, que reservava apenas 20% das vagas para mulheres na Polícia Militar e 10% no Corpo de Bombeiros. Na avaliação do ministro Zanin, essa restrição é inconstitucional e vai contra os princípios de igualdade de gênero, uma vez que as candidatas foram classificadas em uma lista única de cadastro reserva, sem diferenciação por sexo.

O ministro destacou que tal limitação fere os princípios constitucionais relacionados à igualdade de gênero, enfatizando que a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estendendo-se essa vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos.

A Procuradoria-Geral da República já havia iniciado em outubro deste ano uma série de ações no Supremo para contestar leis estaduais que limitam a participação feminina nesses concursos, envolvendo vários estados brasileiros. Em decisões similares, liminares de ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM em outros estados, como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal, devido a restrições semelhantes.

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Sobre o autor:

Lucas Pereira
CEO do Policial Padrão, graduado em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda (UNISAL 2010-2014), Superior em Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (PMESP 2014-2015).