Justiça mantém exigência de guardas municipais efetivos para corregedoria em Campinas

    Decisão impede nomeação de pessoas de fora da corporação para cargos de corregedor e corregedor adjunto

    PORLucas Pereira

    23/03/2025 00:55

    Justiça mantém exigência de guardas municipais efetivos para corregedoria em Campinas

    Nesta quarta-feira (19), o Poder Judiciário de São Paulo negou recurso da Prefeitura de Campinas e manteve a exigência de que os cargos de corregedor e corregedor adjunto da Guarda Municipal sejam ocupados exclusivamente por servidores efetivos da corporação. A decisão atende a um pedido da Promotoria de Justiça local e visa impedir que pessoas de fora da instituição exerçam essas funções.

    A investigação apontou que, em 2023, o prefeito de Campinas nomeou o irmão de um vereador para o cargo de agente administrativo na Secretaria Municipal de Administração e, apenas 82 dias depois, o promoveu ao posto de corregedor da Guarda Municipal. Caso semelhante ocorreu com um servidor da autarquia Serviços Técnicos Gerais (SETEC), que foi cedido à Prefeitura e nomeado corregedor adjunto da Guarda Civil.


    No acórdão, o relator do caso, magistrado Ponte Neto, destacou que as funções de corregedor e corregedor adjunto são de caráter técnico e operacional, não configurando cargos de confiança. Dessa forma, a nomeação deve obedecer à Constituição e à Lei Federal 13.022/2014, que rege as guardas municipais.

    A ação foi movida pelo promotor Angelo Santos de Carvalhaes, que sustentou que as nomeações violavam uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, já transitada em julgado. Também atuaram no caso o promotor Danilo Mendes e a procuradora Evelise Vieira.

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