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    Violência doméstica em AM e SBO registram 20 casos

    PORLucas Pereira

    05/04/2021 23:30

    Violência doméstica em AM e SBO registram 20 casos

    Os crimes foram registrados em delegacias da policia civil e os dados foram retirados através de matérias publicadas no site Policial Padrão desde Janeiro/21, podendo não ser exatamente a quantidade total de registros nas delegacias.

    Na cidade de Americana foram registrados cerca de 16 casos de Violência contra a mulher desde Janeiro/21, casos como agressões, descumprimento de medida protetiva, ameaças, homicídio e feminicídio, que chocaram a população, como o recente caso da menina de 17 anos morta pelo cunhado, ou o caso do casal encontrado morto na kitnet.

    Em Santa Bárbara d’Oeste foram registrados cerca de 4 ocorrências desde Janeiro/21, casos de agressões, homicídio, feminicídio e ameaça, que abalaram a cidade como o da Mulher esfaqueada por comerciante em lanchonete, ou da menina que foi espancada pelo pai para ameaçar a mãe.

    Todos os casos marcados por violência e que, na sua maioria, já vinham acontecendo e que não foram registrados por boletins de ocorrências. Infelizmente, muitas vezes esses casos envolvem diversos “motivos” para não serem informados a autoridade policial, como dependência financeira, falta de parentes próximos e apoio, medo das ameaças, entre outros.

    Imagem Ilustrativa (Foto: Site hypeness)

    Por conta disso que o governo brasileiro, estadual e até mesmo a prefeitura municipal, criaram programas de proteção, fizeram alterações nas lei e criaram patrulhas e aplicativos únicos para o combate a Violência Domestica.

    Começando que pela lei (Lei nº 11.340/2006) que define como Violência Doméstica e Familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Ocorre que o caso concreto pode trazer circunstâncias que tornem o prazo legal muito extenso, o que aumenta o risco de ineficácia da medida eventualmente concedida, fazendo com que a vítima continue sendo submetida a violência, mesmo depois de comunicada a infração penal.

    Para suprir essa deficiência na proteção das vítimas de violência doméstica, a Lei 13.827/19 introduz na Lei Maria da Penha o art. 12-C:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I – pela autoridade judicial;

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    Nos casos de ameaça em que a vítima tem muito medo e dificuldade de denunciar o agressor, foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a campanha “Sinal Vermelho“, onde a vítima pode fazer um ‘X’ não palma da mão de caneta ou até mesmo batom, sinalizando através de um canal silencioso e seguro a situação de violência, e o atendente da farmácia com os dados da vitima, aciona a polícia sem que o agressor perceba a ação.

    Outros meios de combate foram criados pela policia militar e guardas municipais, como:

    • Aplicativo SOS Mulher(Conheça aqui), que cadastra mulheres com medidas protetivas e, caso o agressor descumpra essa medida, através do aplicativo se tem um ação rápida da polícia, que não depende de ligação ou pré-cadastro.
    • Viaturas “Maria da Penha” criadas pelas guardas municipais/Policia Militar, específicas a proteção e prevenção de vitimas de Violência Domestica acionadas via telefone 153 e 190. 

    E por fim, o telefone de denuncia 181. 
    Lembre-se, você não está sozinha, busque ajuda. 

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