O prefeito Junior Felisbino sancionou a Lei nº 4.216/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos como bares, restaurantes, casa noturnas, espaços de eventos e ambientes assemelhados em Cosmópolis a adotarem medidas de segurança às mulheres que estiverem em situação de risco ou assédio no local.
Esses estabelecimentos devem auxiliar essas mulheres por meio de oferta de acompanhamento até o veículo ou outro meio de transporte.
Ainda de acordo com a Lei, os estabelecimentos deverão afixar cartazes e avisos com orientações às mulheres nos banheiros femininos, orientando-as a procurar um funcionário em caso de risco. O texto também determina que o funcionário do local deverá acompanhar a mulher até a polícia, se esse for o seu desejo, ou deve ser feita comunicação da ocorrência à Polícia Militar.
“O objetivo é combater a violência e o assédio que as mulheres sofrem, assim como, proteger a integridade daquelas que se sintam em risco. Além de proteger a integridade delas, vamos dar um basta à violência conta a mulher!”, afirmou o chefe do Executivo.
Fonte: Prefeitura de Cosmópolis