Na tarde desta quarta-feira (19), o Senado Federal passou a se preparar para analisar o Projeto de Lei 5.582/2025, que institui o marco legal do crime organizado no Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (18), o texto propõe mudanças profundas no enfrentamento às facções criminosas, com criação de novos tipos penais, aumento de penas e medidas mais duras de investigação e punição.
Encaminhado pelo governo federal em 1º de novembro, o projeto recebeu um substitutivo elaborado pelo relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite – que manobrou sua saida como Secretário de Segurança Pública de SP, para conseguir apoio em aprovar este projeto -. No Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, anunciou que o relator será o senador Alessandro Vieira, que também conduz a CPI do Crime Organizado.
O texto aprovado cria a figura penal de facção criminosa e define como crime de “domínio social estruturado” ações típicas de grupos que controlam territórios, intimidam autoridades, atacam serviços essenciais e impõem regras à população. As penas para essas práticas variam de 20 a 40 anos de reclusão, podendo aumentar em situações agravantes, como liderança de grupo, uso de explosivos, violência contra agentes de segurança ou envolvimento de crianças e adolescentes.
Entre os pontos mais rígidos, o projeto prevê apreensão e perda antecipada de bens, impedimento de benefícios como anistia, graça, indulto e fiança, além da obrigatoriedade de manter líderes e integrantes dessas organizações em presídios federais de segurança máxima. A proposta também endurece o regime de progressão de pena para crimes hediondos ligados ao crime organizado, elevando os percentuais mínimos de cumprimento em regime fechado.
Outra mudança relevante está no fortalecimento da Polícia Federal, que permanece responsável pela cooperação internacional, extradições e recuperação de ativos quando crimes envolverem organizações estrangeiras. Houve debate sobre repartição de recursos de fundos federais destinados à PF, mas o texto final manteve a estrutura atual, embora ainda seja alvo de discussões no Senado.
O projeto também cria o crime de “favorecimento ao domínio social estruturado”, atingindo quem apoiar, financiar, ajudar, incentivar ou oferecer abrigo a organizações criminosas, com penas que podem chegar a 20 anos. Todos esses crimes passam a integrar a lista de crimes hediondos.
O pacote ainda prevê punição administrativa para empresas envolvidas na receptação de produtos oriundos do crime organizado, com suspensão temporária do CNPJ e restrições ao exercício comercial.
A expectativa é de que o Senado acelere a análise, dada a urgência do tema e o avanço das facções criminosas no controle de territórios e serviços essenciais em várias regiões do país.














