Na tarde desta terça-feira (16), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por maioria de votos, a legalidade de uma abordagem feita por policiais militares de Goiás que se basearam apenas na reação de nervosismo de um homem ao avistar uma viatura.
Segundo a Agência Brasil o julgamento, decidido por 3 votos a 2, representa uma mudança no posicionamento recente do colegiado, que vinha anulando revistas pessoais justificadas apenas por suspeitas subjetivas.
O caso teve origem quando policiais relataram que um homem, monitorado por tornozeleira eletrônica, conversava com outra pessoa dentro de um carro e demonstrou nervosismo ao notar a aproximação da equipe.
A atitude foi considerada suspeita e motivou a revista. Durante a abordagem, o homem confessou que estava vendendo drogas e autorizou a entrada em sua residência, onde foram encontrados entorpecentes. Ele foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão por tráfico.
O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que o comportamento do suspeito e a confissão antes mesmo da entrada na casa configuraram “fundadas razões” para a intervenção policial.
Ele aplicou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2015, que permite a entrada em domicílio sem mandado quando houver indícios claros de flagrante delito. Acompanharam seu voto os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão.
Com essa decisão, a Sexta Turma alterou entendimento firmado em 2022, quando considerava ilegal qualquer abordagem baseada apenas em suspeita subjetiva. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti votaram contra a mudança, alegando que ela abre espaço para arbitrariedades.
Schietti afirmou que a flexibilização das garantias individuais pode consolidar práticas autoritárias na atuação do Estado e anunciou que pretende levar a questão à Terceira Seção do STJ, para que o tema seja analisado por um colegiado maior e com poder de consolidar jurisprudência.