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    Contribuinte inadimplente da Prefeitura de Americana tem oportunidade de renegociar suas dívidas

    PORThaina Fernandes

    10/05/2021 13:08
    Atualizado em 10/05/2021 13:08

    Contribuinte inadimplente da Prefeitura de Americana tem oportunidade de renegociar suas dívidas

    Os contribuintes que se encontram inadimplentes com a Prefeitura de Americana terão uma excelente oportunidade para renegociar seus débitos. A partir desta segunda-feira (10), entra em vigência o Refis 2021, instituído pela lei nº 6.507, promulgada na semana passada pelo prefeito Chico Sardelli.

    O plano de desconto prevê o abatimento de até 95% no valor das multas e juros. Acompanhe as regras:

    – Desconto de 95% em juros e multas no pagamento à vista;
    – 90% de desconto no pagamento em seis parcelas;
    – 60% entre sete e 12 parcelas;
    – 40% entre 13 e 24 parcelas;
    – 30% entre 25 e 36 parcelas;
    – 20% entre 37 e 48 parcelas.


    A adesão ao Refis 2021 poderá ser concluída totalmente de maneira digital. É só acessar o site www.americana.sp.gov.br/refis2021 e seguir os seguintes passos:

    – Clique no botão “Negocie sua dívida” para acessar o sistema de protocolo on-line;
    – Faça login utilizando seu e-mail e senha. Caso o contribuinte não possua e-mail, ele pode utilizar o CPF;
    – Quem não for cadastrado deverá fazê-lo para fazer o acesso;
    – Depois de efetuar o login, o contribuinte deve clicar em “Prosseguir”, que será direcionado ao requerimento do Refis 2021;
    – Depois é só seguir as instruções e protocolar o pedido.
    Se o protocolo for realizado com sucesso, o contribuinte receberá um e-mail de confirmação para acompanhamento do processo on-line.

    Vale lembrar que o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza é válido para dívidas com prefeitura e o DAE (Departamento de Água e Esgoto). O programa tem duração prevista de quatro meses e abrange os débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, incluindo os lançados de ofício ou por homologação; os declarados por meio eletrônico ou não; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados; e os transferidos pela Receita Federal do Brasil, nos termos do § 3º, artigo 41, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, autorizados por convênio firmado com o município de Americana.

    Fonte: Prefeitura de Americana

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