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    Morador de Limeira terá que indenizar vítima após agressão por boato de traição

    Caso aconteceu em 2019 e vítima entrou na Justiça por danos morais

    PORPatrícia di Sanctis

    23/05/2023 12:01
    Atualizado em 17/10/2024 09:28

    Morador de Limeira terá que indenizar vítima após agressão por boato de traição

    Morador de Limeira terá que indenizar vítima após agressão por boato de traição

    Agressor terá que pagar R$ 5 mil a vítima (Foto Ilustrativa)

    Um morador de Limeira (SP) terá que indenizar uma vítima após agressão por um boato de traição. O caso aconteceu em 2019 e a vítima, que negou as acusações, entrou na Justiça por danos morais.

    O caso foi julgado na sexta-feira (19), pelo juiz Flávio Dassi Viana, da 5ª Vara Cível de Limeira. A ação envolveu um pedido de indenização por danos morais ajuizada pela vítima agredida.

    O caso

    De acordo com a versão da vítima, em setembro de 2019, o réu foi até o local de trabalho da vítima na área central da cidade.

    O requerente saiu para falar com o réu que o acusou de ter um relacionamento extraconjugal com sua companheira. Em seguida, o homem xingou a vítima e a agrediu com um soco.

    Ainda segundo os autos, a vítima negou as acusações. Ela alega que além da humilhação pública e de ter ficado com a imagem manchada no trabalho, o boato quase prejudicou seu próprio noivado.

    Por conta desse conjunto de fatos, o requerente solicitou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.


    O réu confirmou que teve um desentendimento com o requerente porque havia indícios de que ele fazia investidas desnecessárias contra sua companheira. Ele afirma que agiu em legítima defesa, que deu um tapa e contestou a indenização.

    Sentença

    O magistrado analisou todos os dados e imagens do momento do crime. O registro mostra que de fato, o agressor deu um tapa na vítima ao invés de um soco, o que ainda configura uma agressão.

    A decisão final considerou o caso como agressão física, que resultou em lesões corporais de natureza leve.

    Com isso, o juiz condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. O valor terá correção monetária e juros por atraso de um por cento ao mês contados a partir da data da ocorrência.

    O réu ainda pode recorrer da decisão.

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