Na manhã desta quarta-feira (29), o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) concedeu liminar determinando que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo adote providências imediatas para garantir a segurança contra incêndio em dezenas de escolas estaduais do município.
A decisão foi publicada em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Marília, que apontou a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em diversas unidades escolares da rede estadual. O juiz determinou que, em até 180 dias, o Estado apresente projetos técnicos completos para regularizar a situação e obter o AVCB para todas as escolas listadas na ação.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, a falta do AVCB coloca em risco a vida e a integridade física de alunos, professores e funcionários, já que as escolas não foram inspecionadas nem aprovadas pelo Corpo de Bombeiros quanto ao cumprimento das normas de segurança. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de extintores, saídas de emergência, sinalização adequada e outros equipamentos essenciais para o controle de incêndios.
Ao deferir a liminar, o magistrado reconheceu a urgência e a gravidade da situação, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 5 milhões.
O promotor ressaltou que, após a apresentação dos projetos, o Estado deverá executar as obras de adequação necessárias para que os prédios escolares possam receber o aval do Corpo de Bombeiros, garantindo assim um ambiente mais seguro para milhares de estudantes da rede pública de ensino.
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