Na manhã deste sábado (22), a Polícia Federal (PF) cumpriu um mandado de prisão preventiva de Jair Bolsonaro, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A PF divulgou nota sucinta confirmando a medida, sem detalhar o nome ou as circunstâncias completas da operação.
Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, havia indícios de que Bolsonaro violou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e havia risco de fuga ou tumulto em meio à vigília convocada por Flávio Bolsonaro para o dia anterior. A defesa havia pleiteado que o ex-presidente continuasse em prisão domiciliar por “motivo humanitário”, alegando doenças crônicas e necessidade de acompanhamento médico intensivo.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto após descumprimento de medidas cautelares do STF, foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista e estava proibido de usar redes sociais, manter contato com embaixadas ou consulados, entre outras restrições. A detenção segue os termos impostos pela corte superior e ocorre em meio a forte polarização política no país.
Sobre o mandado de prisão preventiva de Jair Bolsonaro, na Integra do STF:
Fundamentos da decisão
Segundo o ministro relator, a decisão baseou-se em fatos novos apresentados pela Polícia Federal, corroborados pela manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontam: risco iminente de fuga a partir de ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) à 0h08min do dia 22/11, indicando tentativa de rompimento do dispositivo.
Na decisão, o relator ainda apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, considerando que as investigações relaram um antecedente de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.
Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado.
O ministro ressaltou tentativa de obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação pública para uma vigília nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas cautelares. Essa mobilização seria um possível meio para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos antidemocráticos.
O ministro destacou ainda que Bolsonaro já havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.
Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal
Diante da proximidade do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e acompanhamento policial permanente.
Determinações complementares
A decisão determinou o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal no período da manhã do dia 22/11, sem algemas e sem exposição midiática. A audiência de custódia será por videoconferência neste domingo (23/11).
Confira as medidas determinadas:
• Atendimento médico permanente ao custodiado.
• Necessidade de autorização prévia do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e equipe médica.
• Cancelamento das autorizações de visitas concedidas no âmbito da AP 2668.
A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para segunda-feira (24/11).
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF/Cecília Malheiros//CF













