O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Tatuí que condenou a concessionária responsável por um aeroporto do interior paulista a indenizar uma mulher com deficiência que foi impedida de usar uma cadeira de rodas no local. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. As informações foram divulgadas pelo órgão nesta segunda-feira (5).
De acordo com o processo, a mulher esteve no aeroporto acompanhada da mãe para buscar a irmã. Diante da dificuldade de locomoção, a família solicitou uma cadeira de rodas à administração do terminal, que foi entregue normalmente. Pouco depois, porém, um segurança exigiu a devolução do equipamento, sem oferecer qualquer outra alternativa para que a mulher pudesse se locomover.
Na análise do caso, o Tribunal rejeitou o argumento da concessionária de que não teria obrigação de disponibilizar cadeira de rodas a pessoas que não fossem passageiras. Para os desembargadores, mesmo nessa situação, a empresa tem o dever de tratar os usuários do serviço de forma digna e respeitosa, especialmente quando se trata de pessoa com deficiência.
Os magistrados também destacaram que não houve comprovação de que a cadeira de rodas estivesse reservada para uma emergência médica ou que fosse necessária para outra pessoa naquele momento. Para o colegiado, a conduta do segurança configurou falha na prestação do serviço e violou os direitos da pessoa com deficiência, além do princípio da dignidade da pessoa humana.
A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença proferida em primeira instância à mulher com deficiência.














