Na sexta-feira (25), o Diretor-Geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, assinou, em Hanói, a Convenção das Nações Unidas ONU contra o Crime Cibernético, representando o Brasil. O tratado, adotado pela Assembleia-Geral da ONU contra o crime cibernético em 24 de dezembro de 2024, marca um passo histórico no combate global aos crimes digitais.
A Convenção da ONU contra o crime cibernético foi resultado de um processo de negociação iniciado em 2021 e estabelece uma base normativa para a tipificação de delitos virtuais, incluindo o abuso sexual infantil cometido por meios digitais. O texto também prevê mecanismos de cooperação internacional para a troca de provas eletrônicas, tornando-se uma ferramenta essencial para o enfrentamento de infrações online e para a proteção das vítimas.
Além disso, a convenção inclui salvaguardas fundamentais de direitos humanos, garantindo que a repressão ao crime cibernético ocorra dentro dos princípios democráticos e do devido processo legal.
O Brasil teve papel de destaque no processo de elaboração do acordo, atuando como vice-presidente do comitê negociador e contribuindo para a construção de consensos entre os países membros.
A assinatura do documento por 72 nações reflete o esforço conjunto da comunidade internacional para combater ameaças digitais que ultrapassam fronteiras. O governo brasileiro deve iniciar, nas próximas semanas, os trâmites necessários para a ratificação do tratado, reforçando seu compromisso com o combate ao crime cibernético e com a segurança digital global.
O que é a Convenção da ONU contra o Crime Cibernético
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Cibernético é o primeiro tratado internacional voltado exclusivamente ao combate de crimes cometidos por meios digitais. Seu objetivo é criar padrões globais para investigar, prevenir e punir delitos cibernéticos, além de garantir cooperação entre países para o compartilhamento de provas eletrônicas e informações.
Entre os principais crimes abordados pela convenção estão:
- Fraudes eletrônicas e invasões de sistemas;
- Roubo de dados e informações sigilosas;
- Distribuição de malware e ransomware;
- Manipulação de informações digitais;
- Abuso e exploração sexual infantil online;
- Disseminação de conteúdos ilegais e discursos de ódio na internet.
O texto também reforça a importância do respeito aos direitos humanos e à privacidade, assegurando que o combate ao crime cibernético ocorra dentro dos limites legais e éticos internacionais.
Países que assinaram a Convenção da ONU contra o crime cibernético
Ao todo, 72 países assinaram o tratado durante a cerimônia em Hanói, reafirmando o compromisso global no enfrentamento ao crime cibernético. Entre eles estão:
Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Dinamarca, Egito, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Índia, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Malásia, Marrocos, México, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, África do Sul, Suécia, Suíça, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Vietnã, entre outros signatários.
O número expressivo de adesões reforça o caráter multilateral e cooperativo da convenção, que busca alinhar esforços mundiais na proteção digital e na repressão a crimes online.













