Na manhã desta quarta-feira (8), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, a Lei 15.234, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. A nova norma modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, endurecendo a punição nesses casos.
Segundo a Agência Senado, pelo texto aprovado, a pena atual de detenção, que varia entre 2 e 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade, caso fique comprovado que a substância foi efetivamente consumida pelo menor de 18 anos.
O Estatuto já previa punição para a entrega dessas substâncias a crianças ou adolescentes, independentemente do consumo. Com a nova legislação, o juiz passa a ter respaldo legal para aumentar a punição com base na gravidade do dano causado ao menor.
A Lei 15.234 foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. A proposta teve origem no Projeto de Lei 942/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada pelo Senado em 16 de setembro.
Antes de chegar ao Plenário, o texto recebeu parecer favorável em duas comissões do Senado: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatorias das senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT), respectivamente.
Em seu parecer na CDH, a senadora Damares Alves destacou dados preocupantes do IBGE de 2021, que mostram que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas. A parlamentar alertou para os riscos do consumo precoce:
“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, afirmou.
A expectativa com a sanção da nova lei é que haja maior rigor na responsabilização de adultos que fornecem substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas a menores, prevenindo danos futuros e protegendo o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.