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Perturbação do sossego público: entenda o que é, como denunciar e o que realmente diz a lei

Ao contrário do que muitos pensam, o crime de perturbação do sossego pode ocorrer em qualquer horário e depende de comprovação ou flagrante — não apenas após as 22h

Lucas Pereira Por Lucas Pereira
23/10/2025 - 11:13
em Papo de especialista
Tempo de Leitura: 4 mins
0
Polícia Militar em ocorrência de perturbação do sossego público, com som alto em área residencial durante o dia

Perturbação do sossego pode ser configurada em qualquer horário e envolve desde festas barulhentas até ruídos causados por animais. Crédito: Divulgação

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A perturbação do sossego público é uma das ocorrências mais comuns registradas pelas forças de segurança em todo o Brasil. Apesar disso, a maioria das pessoas ainda desconhece o que realmente caracteriza o crime e como proceder diante do problema.

De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), é contravenção “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios”, em qualquer horário do dia. Ou seja, não existe “lei do silêncio” limitada às 22h — esse é um mito popular.

Qualquer barulho excessivo ou contínuo, seja música, motor, animal ou gritaria, pode configurar infração penal se estiver tirando o descanso, a concentração ou o bem-estar de outras pessoas.

Não há horário fixo para o crime de perturbação

A crença de que “até as 22h pode tudo” é incorreta. A legislação brasileira não fixa horário, apenas prevê o excesso e o incômodo injustificado como critérios principais.

Barulhos intensos durante o dia, como festas em casas de condomínio, som automotivo em volume alto, obras fora do horário autorizado ou eventos em áreas residenciais, podem resultar em autuação e até prisão em flagrante.

A quem recorrer: Polícia Militar ou Prefeitura

Em caso de perturbação, o cidadão pode acionar a Polícia Militar (190). Contudo, a atuação da PM, na maioria dos municípios, se limita à orientação e registro, já que a fiscalização de ruídos depende de lei e convênio municipal.

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A perturbação do sossego pode ser tanto uma contravenção penal (art. 42) quanto uma infração administrativa, prevista em leis de poluição sonora municipais. Quando o município possui fiscalização ativa (como Campinas, Americana, São Paulo e Santos), a medição é feita com decibelímetro e o infrator pode receber multas e sanções civis.

Para acionar as autoridades municipais, o cidadão deve entrar em contato com a Prefeitura da sua cidade, por meio dos telefones locais da Secretaria de Meio Ambiente, Posturas ou Ouvidoria.

Em cidades que possuem Guarda Civil Municipal (GCM), também é possível registrar a ocorrência pelo número 153, que é o canal de emergência nacional da GCM — embora cada município possa ter números adicionais próprios para esse tipo de denúncia.

Perturbação causada por animais

A lei também prevê que o dono pode ser responsabilizado quando não impede o barulho de animais sob sua guarda. Latidos constantes, galos que cantam em excesso ou brigas de gatos podem ser considerados perturbação se houver prova do incômodo e reiteradas reclamações.

Nesse caso, o caminho ideal é registrar boletim de ocorrência e procurar a Secretaria de Meio Ambiente ou Ouvidoria Municipal, que podem notificar o responsável e adotar medidas administrativas.

Decibelímetro e flagrante policial

O decibelímetro é o equipamento usado para medir a intensidade sonora, mas não é obrigatório para configurar o crime. A Polícia Militar do Estado de São Paulo, em nota técnica de 2024, reconhece que o flagrante direto do excesso — por exemplo, som audível de longe, instrumentos em volume exagerado ou gritaria — já é suficiente para caracterizar a infração penal.

O equipamento, entretanto, é essencial quando a denúncia envolve comércios, templos, bares e eventos públicos, pois nesses casos a medição segue a norma ABNT NBR 10.151/2019 da ABNT.

Denúncias e o papel da vítima

Para que o caso avance, é importante que a vítima se identifique e registre o incômodo. Embora denúncias anônimas sejam aceitas, elas raramente geram autuação penal, pois é necessário comprovar quem foi efetivamente perturbado.

Além do registro policial, a pessoa pode acionar a Prefeitura, o Ministério Público ou o Juizado Especial Cível, com base no artigo 1.277 do Código Civil, que garante o direito ao sossego e à convivência pacífica entre vizinhos.

⚖️ Saiba quando o barulho vira crime: casos reais

Para entender melhor, veja exemplos de situações comuns já registradas e que configuraram perturbação do sossego público:

“A festa que acabou em prisão” — Americana (SP)

Em 2023, moradores de um condomínio acionaram a PM após três madrugadas consecutivas de festas com som alto e aglomeração. Mesmo após orientações anteriores, o responsável insistiu em manter o volume alto.
Resultado: o morador foi preso em flagrante, teve o equipamento de som apreendido e respondeu por perturbação do sossego, conforme o art. 42.

“Cachorro que não parava de latir” — Campinas (SP)

Uma tutora foi notificada pela Prefeitura após dez reclamações formais de vizinhos por latidos incessantes do animal. A Secretaria de Meio Ambiente realizou vistoria, comprovou o barulho contínuo e aplicou multa por infração ambiental. O caso também foi registrado na Delegacia do Meio Ambiente (DEMA).

“Som automotivo e disputa de volume” — Limeira (SP)

Dois motoristas foram flagrados tocando som automotivo em via pública, “competindo” o volume. A PM apreendeu os equipamentos, e os dois foram levados à delegacia. O Ministério Público enquadrou o caso como perturbação do sossego e poluição sonora, com penas de multa e apreensão do veículo.

️ “Obra em domingo com martelos e furadeiras” — Sorocaba (SP)

Mesmo após ser notificado por vizinhos, um morador insistiu em realizar obras em dia e horário proibidos pela lei municipal. A fiscalização foi acionada e constatou ruídos de 85 dB, acima do permitido. O responsável foi multado em R$ 1.200,00 e teve a atividade suspensa por 48 horas.

Como agir passo a passo

  1. Identifique o tipo de barulho: música alta, animal, motor, obras, som automotivo etc.
  2. Tente o diálogo primeiro: às vezes, uma conversa resolve o problema sem gerar conflito.
  3. Registre o horário e intensidade: grave vídeos, anote horários e frequência. Isso ajuda na comprovação.
  4. Ligue para a Polícia Militar pelo 190: em caso de perturbação evidente ou risco de confronto.
  5. Acione a Guarda Municipal pelo 153: disponível na maioria das cidades.
  6. Entre em contato com a Prefeitura: cada município tem número próprio para denúncias ambientais ou de ruído.
  7. Formalize a ocorrência: registre boletim de ocorrência se o problema persistir que pode ser feito pelo site da Polícia Civil em Boletim Online.
  8. Procure o Juizado Especial Cível: em casos reincidentes, o cidadão pode requerer indenização por dano moral.

 

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Lucas Pereira é fundador e CEO do Policial Padrão, jornalista registrado (MTB 0090744/SP), graduado em Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda (UNISAL). Servidor público de carreira, ingressou na Guarda Municipal de Limeira/SP em 2011 e, posteriormente, foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, onde se formou em Franco da Rocha/SP (2014-2015) e atualmente exerce a função de Cabo PM, cargo alcançado por meio de concurso interno em 2023. Combinando experiência prática nas forças de segurança e sólida formação em comunicação, Lucas atua há mais de uma década na produção de conteúdo informativo voltado à segurança pública. Sua trajetória une vivência real nas ruas com compromisso jornalístico, oferecendo ao leitor do Policial Padrão uma visão autêntica, crítica e responsável da realidade policial no estado de São Paulo.

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