Você pode gravar abordagem policial? Essa é uma dúvida comum de muitos brasileiros ao presenciarem ações de agentes de segurança pública. Com a disseminação dos smartphones e das redes sociais, registrar esse tipo de situação se tornou mais frequente — mas o que a legislação diz sobre isso?
Neste artigo, vamos esclarecer o que é permitido por lei, quais são os seus direitos e até onde vai a atuação da polícia em casos como esse.
Pode gravar abordagem policial?
Sim, gravar uma abordagem policial é permitido por lei, desde que não interfira diretamente na ação dos agentes. O direito à informação e à liberdade de expressão é garantido pela Constituição Federal, e isso inclui registrar acontecimentos de interesse público.
Segundo o artigo 5º, inciso IX da Constituição:
“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Logo, qualquer cidadão pode registrar uma ação policial, especialmente quando há indícios de abuso de autoridade.
O que a lei diz sobre filmagens em locais públicos?
Direito à informação e transparência
Ambientes públicos permitem registros visuais sem necessidade de autorização. Isso inclui:
- Ruas
- Praças
- Estacionamentos públicos
- Terminais de transporte
Entretanto, é importante não atrapalhar a ação policial nem ultrapassar barreiras de isolamento, caso existam.
Lei de Abuso de Autoridade
A **Lei nº 13.869/2019**, conhecida como **Lei de Abuso de Autoridade**, determina como crime o ato de impedir ou dificultar gravações feitas por cidadãos.
“Impedir, sem justa causa, a gravação de ação policial que não esteja ocorrendo em área restrita ou sob sigilo é considerado abuso.”
Isso significa que, se um policial tentar obrigar o cidadão a apagar a gravação, ele pode estar cometendo uma infração penal.
Quando a gravação pode ser proibida?
Apesar do direito garantido, existem situações em que a gravação pode ser questionada, como:
- Ambientes sigilosos, como delegacias ou fóruns com restrição de acesso.
- Risco de atrapalhar a operação policial, como em perseguições ou confrontos.
- Exposição de vítimas ou menores de idade, o que pode configurar crime de exposição indevida.
Em qualquer desses casos, o bom senso deve prevalecer. Não coloque sua integridade física em risco para gravar uma ação.
Como se proteger ao gravar uma abordagem policial
Se você decidir registrar uma ação policial, siga estas recomendações:
- Grave à distância segura, sem interferir.
- Não provoque os agentes nem entre em confronto verbal.
- Armazene a gravação em nuvem, se possível.
- Evite divulgar imagens com rostos de vítimas ou crianças.
- Busque orientação jurídica em caso de abordagem.
Essas medidas ajudam a garantir que seu direito seja respeitado e que você esteja protegido legalmente.
Casos reais e jurisprudência
Tribunais brasileiros já confirmaram, em diversas decisões, a legalidade da gravação de abordagens policiais, desde que dentro dos limites legais.
Um exemplo é a decisão do TJ-SP, que anulou uma abordagem após constatar abuso por meio de filmagens feitas por testemunhas. Isso reforça a importância do registro como ferramenta de defesa e transparência.
🔗 Constituição Federal de 1988 – Artigo 5º (Planalto.gov.br)
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso ser preso por filmar a polícia?
**Não**, desde que você não esteja atrapalhando a ação. A prisão sem motivo configuraria abuso de autoridade.
Sou obrigado a apagar a gravação?
**Não.** Ninguém pode obrigá-lo a apagar registros feitos legalmente. Isso também configura abuso.
Posso publicar a gravação nas redes sociais?
Sim, mas tome cuidado com a exposição de terceiros, como vítimas ou menores. Prefira cobrir rostos ou buscar orientação.
Seus direitos devem ser respeitados
Saber se pode gravar abordagem policial é mais do que uma curiosidade — é um exercício de cidadania. Estar informado sobre seus direitos e deveres é essencial para agir com segurança e consciência em situações públicas.
Caso você seja impedido ou coagido a apagar a gravação, busque imediatamente orientação jurídica e registre um boletim de ocorrência.
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