O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou na tarde desta quarta-feira (22) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Casa Civil o projeto de lei Antifacção, que propõe endurecer as punições contra líderes e integrantes de organizações criminosas e modernizar a legislação brasileira sobre o tema.
Segundo a Agência Brasil o ministro, o texto foi elaborado para “dar uma resposta firme e organizada do Estado ao avanço e à sofisticação do crime”, e representa uma atualização da Lei de Organizações Criminosas, em vigor desde 2013.
Entre as principais medidas, o projeto cria o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de até 30 anos de prisão para líderes ou integrantes de facções que exerçam domínio territorial, prisional ou econômico. A pena também será agravada quando houver aliciamento de crianças e adolescentes, envolvimento de servidores públicos, uso de armas de uso restrito ou proibido, ou morte e lesão de agentes de segurança pública.
Além disso, o projeto antifacção estabelece que o crime de organização criminosa qualificada passe a ser considerado hediondo, tornando-o inafiançável e aumentando as restrições para benefícios penais.
Medidas de combate e investigação
O projeto Antifacção também prevê um conjunto de ações estratégicas de combate às facções criminosas, entre elas:
- Criação de um Banco Nacional de Dados sobre Facções Criminosas, que reunirá informações estratégicas para investigação, rastreamento e cruzamento de dados sobre integrantes e operações ilegais;
- Apreensão de bens, direitos e valores durante o curso das investigações, inclusive de forma antecipada, para estrangular financeiramente as organizações criminosas;
- Infiltração de agentes e colaboradores em facções, inclusive com a possibilidade de criação de pessoas jurídicas fictícias para facilitar a operação;
- Monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados pertencentes a facções, para impedir a comunicação e o comando de crimes de dentro dos presídios.
O ministro destacou que o principal objetivo é retirar das facções o poder econômico e a estrutura de comunicação, garantindo que o Estado atue de forma “mais organizada do que o crime”.
Agravamento das penas
A proposta também aumenta as penas para o crime de organização criminosa simples, que passariam dos atuais 3 a 8 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Já o novo tipo penal, de organização criminosa qualificada, prevê reclusão de até 30 anos, podendo haver agravamento de dois terços ao dobro da pena, conforme a gravidade da conduta.
Lewandowski ressaltou que o endurecimento das punições visa fortalecer o combate ao crime organizado, que hoje atua em escala nacional e transnacional, utilizando meios tecnológicos, lavagem de dinheiro e infiltração institucional.
“Nós fizemos o possível para dar uma resposta nesse momento. O Estado precisa ser mais organizado do que o crime, que está cada vez mais sofisticado”, afirmou o ministro.













