Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar mais uma vez o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentem a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. O novo limite passa a ser 31 de março de 2025. Segundo a Agência Brasil, o pedido de prorrogação foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia do prazo anteriormente fixado, 30 de setembro.
O prazo original previa a conclusão da regulamentação em junho deste ano. No pedido, a União e a Anvisa afirmaram que o trabalho envolve diferentes ministérios, equipes técnicas especializadas e etapas de validação que ainda não puderam ser finalizadas. “
São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, apontou a AGU
Destacando que a minuta de portaria deve tratar não apenas da importação de sementes, mas também do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com baixo teor de THC.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que o processo possui natureza “estrutural”, demandando maior flexibilidade para implementação. Para ela, não houve má-fé do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-fé e coordenação técnica ao indicar a impossibilidade de cumprir o prazo anterior e apresentar novo cronograma. Todos os ministros acompanharam o voto da relatora no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC), cujo entendimento passa a vincular decisões das demais instâncias da Justiça.
Segundo a Agência Brasil, o tema ganhou relevância após decisão tomada pelo próprio STJ em novembro de 2024, quando a Corte firmou que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC (menos de 0,3%). Com isso, uma empresa recebeu autorização para importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), substância sem efeitos entorpecentes, mas reconhecida por sua eficácia no tratamento de doenças como epilepsia e esclerose múltipla.
Para cumprir essa decisão, o STJ determinou que a regulamentação deveria incluir regras para importação, cultivo, industrialização e comercialização. A medida abre caminho para que o Brasil produza itens medicinais, produtos industriais derivados do cânhamo e compostos da planta, incluindo o CBD, já utilizado em diversos tratamentos e com potencial para setores como o têxtil, o farmacêutico e o alimentício.











