Na sexta-feira (24), o Tribunal do Júri de Caraguatatuba (SP) condenou um homem a 35 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado – expressado como homicídio brutal –, violação de domicílio, lesão corporal, furto, constrangimento ilegal e perseguição. O caso, marcado por extrema violência, ocorreu no bairro Perequê-Mirim em 31 de outubro de 2022.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu manteve um relacionamento conturbado com uma mulher, a quem agredia constantemente. Após o término, passou a persegui-la e ameaçá-la, o que motivou o registro de vários boletins de ocorrência. Na data do crime, ele invadiu a residência da ex-companheira, a agrediu com um soco e atacou um homem que dormia na casa — acreditando que os dois mantinham um relacionamento.
Armado com um pedaço de madeira, o criminoso golpeou a vítima até deixá-la inconsciente e, em seguida, mutilou seus órgãos genitais, provocando uma grave hemorragia que levou à morte. Após o assassinato, o homem continuou a agredir a ex-companheira e a obrigou a acompanhá-lo durante a fuga.
O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, acolhendo integralmente a tese sustentada pelo promotor Renato Queiroz de Lima. A Justiça fixou a pena de 32 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio, além de 2 anos e 9 meses em regime semiaberto pelos demais crimes.
A Promotoria destacou que o crime foi motivado por sentimento de posse e ciúmes, reforçando o caráter cruel e premeditado da ação.
Entenda o caso
O assassinato chocou moradores do bairro Perequê-Mirim, em Caraguatatuba, pela brutalidade com que foi cometido. O crime revelou um histórico de violência doméstica e perseguição, elementos que serviram de base para a condenação exemplar.













