A Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São Paulo e o Município de Campinas forneçam medicamento à base de canabidiol para o tratamento de uma paciente diagnosticada com fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a necessidade do uso do medicamento e a impossibilidade financeira da paciente em arcar com os custos do tratamento. O fornecimento do fármaco, que não integra a lista do Sistema Único de Saúde (SUS), foi autorizado com base em critérios já consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça.
No voto, o relator do recurso destacou que ficou comprovada a condição de saúde da paciente, bem como a recomendação médica expressa para o uso do medicamento à base de canabidiol, que possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação.
O magistrado também ressaltou que a responsabilidade pelo fornecimento de tratamentos médicos é compartilhada entre os entes federativos, cabendo tanto ao Estado quanto ao Município garantir os meios necessários para assegurar o direito à saúde, previsto na Constituição Federal.
A decisão foi unânime, com a participação de outros dois desembargadores da Corte, reforçando o entendimento de que o acesso ao tratamento adequado é parte essencial da garantia da dignidade da pessoa humana.














