Os vereadores Juca Bortolucci e Esther Moraes protocolaram, na última quinta-feira (14), o Projeto de Lei Municipal nº 106/2025, que prevê a inclusão obrigatória de conteúdos sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) no currículo das escolas da rede municipal de Santa Bárbara d’Oeste. A proposta, que ainda será analisada pelas comissões permanentes antes de ir a votação, tem como objetivo conscientizar alunos sobre a prevenção da violência doméstica e familiar, além de promover a igualdade de gênero e orientar sobre medidas protetivas.
O que diz o projeto sobre a Lei Maria da Penha nas escolas
De acordo com o texto, o conteúdo deverá ser trabalhado durante todo o ano letivo e, no Dia Internacional da Mulher (8 de março), as escolas deverão promover atividades ampliadas sobre o tema. As equipes escolares também deverão receber capacitação para tratar o assunto de forma pedagógica, com possibilidade de parcerias entre o Executivo, entidades governamentais, organizações da sociedade civil e empresas privadas.
Na justificativa, os autores destacam que, mesmo com quase 20 anos de vigência, a Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios para conter os altos índices de violência de gênero no país.
O projeto também busca fortalecer o programa municipal “Maria Vai à Escola”, já realizado pela Prefeitura em parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, e que é amparado pela Lei Federal nº 14.164/2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Pontos positivos da proposta
O projeto apresenta avanços que podem ter impacto direto na formação cidadã:
- Educação preventiva: inserir a Lei Maria da Penha no ambiente escolar contribui para que crianças e adolescentes conheçam seus direitos e desenvolvam respeito à igualdade de gênero.
- Cumprimento da legislação federal: reforça o que já é previsto na Lei nº 14.164/2021, com abordagem anual do tema.
- Capacitação profissional: treinamento de professores e servidores escolares para lidar com situações de violência ou preconceito.
- Apoio legal e internacional: está alinhado a tratados como a Convenção de Belém do Pará, que obriga o Estado brasileiro a adotar políticas de prevenção à violência contra a mulher.
Pontos negativos e desafios
Apesar do mérito, a proposta pode enfrentar entraves práticos:
- Custo e logística: inclusão do tema no currículo e capacitação exigem investimento e reorganização da carga horária escolar.
- Capacidade técnica: nem todos os educadores têm preparo para abordar o assunto, o que pode exigir apoio constante de especialistas.
- Risco de superficialidade: sem acompanhamento e conteúdo adequado, a medida pode se limitar a eventos pontuais, sem efeito prático duradouro.
- Resistência cultural: o tema pode gerar oposição de setores que consideram a violência doméstica um “assunto privado”.
Base legal e constitucional
O projeto municipal se apoia em:
- Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
- Lei Federal nº 14.164/2021 – Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
- Artigos 1º, 3º, 5º e 227 da Constituição Federal, que tratam da dignidade humana, igualdade de direitos, combate à discriminação e proteção de crianças e adolescentes.
- Convenção de Belém do Pará, tratado internacional ratificado pelo Brasil.
Esses dispositivos reforçam que o combate à violência doméstica é dever do Estado, mas também depende da mobilização da sociedade.
Conclusão
A inclusão da Lei Maria da Penha no currículo escolar de Santa Bárbara d’Oeste pode representar um passo importante na prevenção da violência de gênero e na formação cidadã. No entanto, para que a medida tenha impacto real, será necessário investir em capacitação de profissionais, integração com programas já existentes e acompanhamento contínuo dos resultados, evitando que o projeto se transforme em mera formalidade.