Hortolândia reforça fiscalização de adegas para coibir perturbação do sossego

    Ação é uma resposta ao grande número de ocorrência desses casos registrados pela Guarda Municipal

    PORPatrícia di Sanctis

    23/03/2024 11:12
    Atualizado em 23/03/2024 11:12

    Hortolândia reforça fiscalização de adegas para coibir perturbação do sossego

    Hortolândia reforça fiscalização de adegas para coibir perturbação do sossego

     Guarda Municipal é responsável pela fiscalização (Foto: Prefeitura de Hortolândia)

    A cidade de Hortolândia (SP) reforçou a fiscalização de adegas como resposta ao grande número de ocorrência de casos de perturbação do sossego registrados pela Guarda Municipal. O objetivo é garantir o descanso da população.

    De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização, órgão da Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, Marcelo de Lima, muitas adegas têm colocado mesas e cadeiras nas calçadas para servir bebidas alcoólicas para os clientes que adquirem esses produtos nos próprios estabelecimentos.

    Conforme a lei municipal Nº 873 de 2001 (Código de Postura), tal prática é proibida por obstruir a calçada, impedindo assim o trânsito livre e seguro de pedestres.

    Além disso, ainda segundo o diretor, adega é estabelecimento comercial que pode fazer somente a venda de bebidas ao consumidor. Não pode haver o consumo do produto no local.


    “Caso os fiscais flagrem essa irregularidade, eles dão orientação ao proprietário para que recolha as mesas e cadeiras”, salienta o diretor. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser interditado, lacrado e fechado.

    Durante o trabalho de fiscalização, os agentes do órgão também verificam se as adegas possuem o Alvará de Funcionamento. Caso o proprietário não possua o documento, ele é notificado e orientado a regularizar a situação do estabelecimento.

    O diretor Marcelo de Lima ressalta que caso o proprietário queira estender o horário de funcionamento da adega para o período noturno, isso somente pode ser feito com a mudança de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento para a categoria de bares, restaurantes e similares.

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