CNH passa a ter validade de 10 anos nesta segunda-feira (12)

    PORThaina Fernandes

    12/04/2021 14:33

    CNH passa a ter validade de 10 anos nesta segunda-feira (12)

    As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor nesta segunda-feira(12). Entre elas, os exames médicos para a obtenção da CNH (Carteiras Nacional de Habilitação) terão validade de até 10 anos. Atualmente, a validade é de cinco anos para pessoas com até 65 anos.

    As regras foram sancionadas em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Lei 14.071/20. Outras mudanças também ocorreram em descontos para multa, tempo de cadeirinha para crianças e nos crimes de trânsito.

    O prazo máximo de validade dos exames de aptidão física e mental será aplicado a pessoas com até 50 anos. Para pessoas com idade superior, a validade será escalonada: cinco anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.

    Isso significa que a renovação do documento pode seguir esses prazos –mas eles podem ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador.

    Segundo nota enviada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), condutores que já realizaram o exame médico até o início da vigência das novas regras –mesmo que ainda esteja em processo de formação– a CNH tem a validade antiga.

    Validade da CNH

    Motoristas até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;
    Motorista de 50 a 70 anos: a cada 5 anos;
    Motoristas a partir de 70 anos: a cada 3 anos.

    Outras mudanças:
    Haverá alteração, também, no prazo de validade do exame toxicológico, obrigatório para condutores de categorias C, D e E (veículos de carga, com mais de oito passageiros e com carregamentos de mais de seis toneladas).

    Motoristas com menos de 70 anos terão que realizar o procedimento a cada dois anos e meio. A partir de 70, a renovação passa a ser realizada conforme o vencimento da CNH.

    Caso o exame não renove o exame até 30 dias após o vencimento do prazo, a infração passou a ser classificada como gravíssima.

    Infrações médias e leves

    Motoristas que cometerem infrações de trânsito leves e médias podem ter a punição convertida automaticamente em advertência por escrito. Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão responsável pelas normativas de trânsito no país, o motorista que cometer uma infração do tipo não precisará acionar o órgão autuador de trânsito. Com isso, não será necessário pagar a multa, e os pontos na CNH (carteira de motorista) não serão aplicados.

    Para ter direito à advertência por escrito automática, o motorista não pode ter cometido
    nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência em infrações, a multa e os pontos serão aplicados.

    Entre as infrações que podem ser convertidas em advertência estão parar na calçada ou sobre faixa de pedestres, classificadas como leves, e exceder em até 20% o limite de velocidade da via ou estacionar na contramão, consideradas médias.

    Lei Seca


    O motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob o efeito de álcool ou drogas não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade.

    Cadeirinha

    Torna obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro, para crianças até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura;

    Já para os motociclistas, não será permitido o transporte de menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas.

    O descumprimento de ambas exigências é penalizado com multa gravíssima no valor de R$ 293,47. Além disso, condutores de carros e demais automóveis são notificados em sete pontos na habilitação e, os motociclistas, têm o direito de dirigir suspenso.

    Desconto na multa

    Outra mudança na aplicação das multas é a possibilidade de realizar pagamentos com desconto. Para isso, o motorista que cometer uma infração tem que optar pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

    Seguindo esses critérios, o condutor pode pagar apenas 60% do valor da multa, em qualquer fase do processo, até o vencimento. Atualmente, já é possível ter desconto de 20% no pagamento caso a multa seja paga antes do vencimento.

    O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito). De acordo com o Contran, o motorista pode acompanhar, receber e pagar antecipadamente multas pelo sistema e, com isso, garantir o direito aos 40% de desconto.

    Pontuação

    Aumenta de 20 pontos para 40 pontos o limite que leva à suspensão da CNH, para motoristas que não cometerem infração gravíssima, no período de 12 meses;

    20 pontos, no período de 12 meses, para duas ou mais infrações gravíssimas na carteira;
    30 pontos, no período de 12 meses, para uma infração gravíssima na pontuação;
    40 pontos, no período de 12 meses, para nenhuma infração gravíssima na pontuação.

    Veículos

    Prazo para comunicação de venda aumenta de 30 dias para 60 dias.

    Fonte: Folhapress

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