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    • Uso de mídias sociais e aplicativos mensageiros por Policiais Militares de São Paulo

    Uso de mídias sociais e aplicativos mensageiros por Policiais Militares de São Paulo

    PORRedação Policial

    08/02/2022 01:07

    Uso de mídias sociais e aplicativos mensageiros por Policiais Militares de São Paulo

    Por RENAN FARAH, advogado militar

    Bem no final do ano passado foi publicada a Diretriz PM 3-006/02/21, que veio para “regulamentar” o uso das mídias sociais e aplicativos de mensagem pelos policiais militares do Estado de São Paulo.

    Motivo

    Essa diretriz foi criada em razão do crescente uso das mídias pelos policiais vinculando à instituição. Alguns policiais passaram a fazer as redes sociais serem mais importantes do que seu próprio trabalho, filmando abordagens, operações, instalações, colocando em risco a imagem da corporação, os seus colegas de farda, seus familiares, e a sua própria vida.

    Assim, foram criadas regras para postagens que relacionem direta ou indiretamente `a policia, inclusive as postagens que também se relacionam à vida particular do(a) policial.

    Ficou então vedado divulgar o armamento, as instalações físicas da polícia, as ocorrências, missões, apurações, investigações, operações, antes que tenha havido um mínimo filtro do comando, ou que por sua natureza devam sempre ser sigilosas.

    A quem essa diretriz atinge?

    Essa diretriz não se aplica somente aos policiais militares da ativa, mas também aos agregados e aos veteranos. Ou seja, atinge até mesmo aquele que está atualmente sem receber o soldo!

    Por mídias sociais, o que se entende?

    “Latu sensu”, ou seja, engloba textos, imagens, vídeos e áudios, que podem ser publicadas em: Blog, Instagram, Facebook, Twitter, Tiktok, Youtube. Quanto aos aplicativos de mensagem, entenda-se: whatsapp, telegram, facebook messenger etc.

    Quais ações estão reguladas e vedadas?

    Criação, edição, postagem publicação de conteúdo relacionado à PM. Com ou sem monetização desse conteúdo – direta ou indireta.

    Divulgar imagem, logomarca, brasoes, insígnias, símbolos, cargos, funções, e-mail corporativo. Interior das instalações da polícia militar. Operações, investigações, missões, ou qualquer militar ação que deva ter sigilo, ou que tenha interação com a polícia militar.

    Vídeo-treinamentos e instruções recebidas pelos policiais. Dicas e conteúdos relativos a concurso da policia. Ou seja, não pode mais ter o famoso “bisu” de dicas por parte de policiais para o aspirante a ingressar na corporação.

    Reivindicações de cunho politico partidário. Nem de um lado, nem de outro. Paixões políticas devem ser guardadas para si, não podendo mais demonstrar apoio nem à posição, ou para a oposição, nem ao presidente, nem ao governador.

    Ficam proibidas as publicações onde o policial versa sobre suas “considerações” sobre atos de superiores. Expressamente vetada a divulgação de “fakenews”. O policial deve saber filtrar muito bem o que publica e a veracidade dos fatos. Postar foto que indique que é militar, seja farda, seja brasão, etc.

    Publicações íntimas contra o decoro e ao respeito. Fotos sensuais de perfis de policiais femininas, de bikini, lingerie, roupa de academia decotada, mesmo que de forma privada em “only friends”, “close friends”, “privacy”, monetizando o conteúdo.

    Mas regulamentar é diferente de simplesmente proibir, portanto, versamos agora sobre o que não é vetado:

    É permitido publicar:

    Desde que atente-se ao decoro, ética, respeito, permite-se fazer publicações em solenidade e formaturas; em casamento com uso de uniforme (respeitadas as regras para este ato); Campanhas humanitárias e solidárias, desde que previamente aprovada pelo setor de comunicação social institucional;

    Em aplicativos de mensagens, é possível criar grupos entre policiais e inclusive civis, para tratar de estudos, assuntos profissionais, pareceres e aperfeiçoamentos, onde o militar deverá ter a postura de militar e discorrer apenas sobre esses assuntos.

    Em grupos que não tenham essa finalidade, o PM deverá atentar-se ainda sobre a sua postura, sua graduação perante os outros que ali estiverem, e o de maior patente deverá estabelecer as regras do grupo, na forma da ética, decoro e respeito.


    Aparelhos intercomunicadores funcionais também deverão ter sua utilização restrita ao trabalho, respeitando a ética, decoro e respeito

    Boas práticas digitais:

    O que o policial expõe nas redes implica na credibilidade do seu trabalho e, principalmente, na credibilidade da instituição. Comentários devem evitar qualquer tema que dê margem para ser mal interpretado, tanto quanto a sua pessoa, quanto à corporação.

    Ter boas práticas digitais significa:

    Não divulgar fotos de colegas no trabalho sem a sua anuência;

    Não publicar fotos pessoais durante o horário de serviço;

    Não usar o ambiente virtual para questões que não faria na vida real;

    Não publicar conteúdos contraditórios com a vida do policial militar;

    Optar pela opção de perfil fechado para ter mais controle sobre quem acompanha as suas postagens; Se ficar em duvida, antes de postar, consulte os canais oficiais da PM de comunicação social

    Canal de comunicação oficial da PM:

    É onde centraliza e traça estratégia de divulgação, o que divulgar, e a forma. A corregedoria deverá analisar os conteúdos que supostamente violaram as regras das boas praticas digitais informadas acima.

    A diretriz ainda regulamenta que o DEC deverá formatar treinamento, e o Grande Comando deverá: Sistematizar a fiscalização dos subordinados; Orientar ou responsabilizar o infrator; Selecionar e encaminhar o que deve ser publicado, através do Canal de comunicação oficial da PM.

    Batalhão, ou equivalente deverá: Orientar e fiscalizar os policiais da ativa, os agregados e os veteranos; Selecionar e encaminhar os vídeos para serem analisados pelo GCmdo se for pertinente para depois serem publicados; Realizar ampla divulgação destas regras aos policiais.

    Das infrações:

    Serão apuradas e punidas pelo RDPM, CÓDIGO PENAL MILITAR E/OU CÓDIGO PENAL, conforme o caso (observar o artigo 9º do CPM).

    O policial que desejar dar publicidade a algum ato relacionado direta ou indiretamente a PM, será pelos meios oficiais, submetendo ao setor competente.

    Depois que publicado na pagina oficial, é permitido então ao PM compartilhar na sua rede pessoal, resguardadas todas as características da postagem.

    Para fins politico-partidários, os PMs poderão usar do seu cargo e função em suas redes sociais, na forma do RDPM.

    Vigência:

    Já está em vigência desde o final de janeiro. Então perfis irregulares já podem ser punidos. É melhor corrigir, deletar publicações imediatamente para evitar processos disciplinares.

    Em dúvida, consulte seu superior hierárquico ou seu advogado especialista.

     

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