O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (8), que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte e reafirmou que somente as carreiras previstas expressamente na reforma da Previdência de 2019 podem receber o benefício.
A ação foi movida por duas associações de guardas municipais, que alegaram necessidade de isonomia com outras categorias de segurança pública, como a Polícia Civil e a Polícia Federal. No entanto, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a Constituição estabelece um rol taxativo das carreiras contempladas, não incluindo os guardas municipais.
Atualmente, têm direito à aposentadoria especial apenas policiais civis, federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais da Câmara e do Senado, agentes penitenciários e agentes socioeducativos. O relator destacou que essa limitação foi intencionalmente inserida pelos parlamentares durante a tramitação da reforma.
O STF já havia negado, em 2018 e 2019, a extensão do benefício aos guardas municipais, com repercussão geral. Apesar de decisões posteriores reconhecerem as guardas como parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e autorizarem funções de policiamento ostensivo, os ministros mantiveram a restrição quanto à aposentadoria diferenciada.
O ministro também lembrou que há outro tipo de aposentadoria especial voltada a servidores expostos a agentes nocivos à saúde, mas que a concessão depende de comprovação individual da exposição, e não do enquadramento automático de toda a categoria.
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