Na terça-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação que orienta magistrados de todo o país a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em processos criminais sem a ciência e o aval do Ministério Público (MP).
A decisão foi tomada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) denunciar casos em que a PM solicitou mandados de busca e apreensão diretamente ao Judiciário paulista, sem participação do MP. Entre os exemplos citados, estão uma prisão por roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, em São Paulo, e uma invasão domiciliar relacionada ao tráfico de drogas — todas deferidas por juízes locais.
O texto aprovado reforça que a PM não possui atribuição legal para conduzir investigações criminais ou solicitar diligências, como buscas em residências, exceto em casos de crimes militares praticados por seus próprios membros. Essas funções, segundo o CNJ, são exclusivas das Polícias Civil e Federal, conforme previsto na Constituição Federal.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do processo, destacou que as atividades de segurança pública devem ocorrer “sempre dentro dos limites da lei”, lembrando que a Polícia Militar tem papel preventivo e ostensivo, e não investigativo.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, afirmou que há uma “usurpação de competência” por parte da PM. “A Polícia Militar deve cumprir sua missão de prevenir delitos com presença ostensiva nas ruas. Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, afirmou o jurista.
A recomendação também determina que, mesmo quando o MP der parecer favorável a pedidos da PM, o cumprimento das diligências deve ocorrer com acompanhamento de agentes da Polícia Judiciária e de representantes do Ministério Público, garantindo transparência e legalidade.
Caso Escher: o precedente internacional
A medida do CNJ também se baseia em uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2009 condenou o Brasil no chamado Caso Escher. O episódio envolveu a interceptação ilegal de ligações telefônicas de cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) pela Polícia Militar do Paraná, em 1999, sem ciência do MP.
As gravações foram divulgadas à imprensa, gerando perseguições e ameaças aos integrantes do movimento. A Corte entendeu que o Estado brasileiro violou direitos fundamentais como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais, criando um precedente internacional que reforça a atual decisão do CNJ.















